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O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só é liberado ao trabalhador em certos casos, mas a retirada do valor ainda é permitida se a conta estiver inativa a mais de 3 anos. Confira, neste post, a resposta para esta dúvida!
Quando o saque do FGTS é permitido?
O FGTS consiste no depósito de 8% do valor do salário do trabalhador, que tenha um contrato de trabalho ativo de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, o saque do mesmo é permitido ao cidadão sob certas circunstâncias, sendo elas: aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição do primeiro imóvel ou doença grave.
O que é uma conta inativa?
Uma conta do FGTS se torna inativa a partir do momento que o trabalhador deixa de receber os 8% mensalmente, seja por ter sido demitido ou ter pedido demissão. Porém, os valores acumulados continuam rendendo juros e sofrendo correção monetária.
Trabalhador com a conta inativa há 3 anos pode realizar o saque?
Sim, o saque do FGTS é permitido a trabalhadores com a conta inativa a três anos, basta que ativem a modalidade “Saque por Inatividade no regime FGTS” e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou sacá-lo presencialmente.
Trabalhadores com a conta inativa a menos de três anos podem realizar o saque sob as seguintes condições:
- Doenças graves;
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Pagamento de dívidas;
- Rescisão por comum acordo entre trabalhador e empregador;
- Quando a empresa encerra as atividades;
- Rescisão de contrato por motivos de força maior;
- Em caso de suspensão superior a 90 dias, exclusivas para trabalhadores de uma entidade de classe;
- Morte do trabalhador;
- Situações de emergência ou estado de calamidade pública;
- Saque aniversário.
Detalhes importantes do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado no Brasil em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Funciona como uma espécie de poupança do trabalhador e é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador. Veja, a seguir, alguns detalhes importantes do FGTS:
- Conta vinculada: O FGTS é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal, que é responsável pela administração do fundo. Cada emprego gera uma conta diferente de FGTS;
- Depósito mensal: O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador;
- Anotação na CTPS: As informações sobre o FGTS devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, incluindo a data de opção pelo FGTS e o banco depositário;
- Rendimento: O saldo do FGTS é atualizado monetariamente com base na Taxa Referencial (TR) e recebe juros de 3% ao ano;
- Situações para saque: O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros;
- Saque-aniversário: O trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar uma parcela do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. Porém, ao fazer essa opção, perde-se o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Extrato do FGTS: O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pela internet, aplicativo, telefone ou em agências da Caixa Econômica Federal. É importante acompanhar os depósitos e verificar se o empregador está cumprindo suas obrigações;
- Multa rescisória: Em caso de demissão sem justa causa, além do saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado;
- Prazo para saque: Após a ocorrência de uma das situações que permitem o saque, o trabalhador tem um prazo para realizar a retirada do dinheiro. Esse prazo varia de acordo com a situação e, caso não seja respeitado, o trabalhador pode perder o direito ao saque;
- Prescrição: O trabalhador tem um prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para reclamar judicialmente o depósito do FGTS não realizado pelo empregador.
É importante ressaltar que as regras do FGTS podem sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, é recomendável consultar informações atualizadas nos canais oficiais, como o site da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Previdência.
Fazer empréstimo com o dinheiro do FGTS
Uma das possibilidade de usar o FGTS, mesmo com a conta inativa, é fazendo um empréstimo. Para isso, basta aderir ao saque-aniversário. A melhor parte é que essa linha de crédito aceita até mesmo quem está negativado.
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Imagem: @jcomp / Freepik
