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O que é aposentadoria híbrida e como funciona?

A aposentadoria híbrida do INSS pode levantar algumas dúvidas. Clique aqui e entenda para quem ela é destinada e quais são as suas regras.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
casal de idosos analisando se é necessário fazerem revisão de aposentadoria.

Ultimamente um conceito emergente tem ganhado destaque no cenário previdenciário: a aposentadoria híbrida. Esse modelo de aposentadoria tem despertado o interesse de muitas pessoas que desejam flexibilidade e adaptabilidade na transição para a vida pós-carreira. 

Afinal, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem tantas modalidades de benefício previdenciário que pode ser difícil saber sobre todos ou pelo menos a maioria. Mas, afinal, o que é aposentadoria híbrida e como ela funciona? 

Ao longo do texto, você terá uma visão abrangente sobre como os trabalhadores podem se beneficiar dessa abordagem de benefício previdenciário. Entenda!

Aposentadoria híbrida para trabalhadores rurais e urbanos

Em suma, a aposentadoria híbrida é destinada aos contribuintes que atuaram tanto em trabalhos rurais quanto em trabalhos urbanos.

Entre as modalidades de benefícios do INSS, há a aposentadoria urbana e a aposentadoria rural. Nesse sentido, a aposentadoria híbrida é para quem contribui nesses dois aspectos. Nesses casos, a idade do contribuinte é levada em consideração.

Depois da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria segue a regra de transição e a regra definitiva. Antes das alterações no sistema previdenciário, esse grupo de segurados podia se aposentar com 15 anos de carência. 

Os homens precisavam ter 65 anos, enquanto as mulheres tinham o direito ao benefício depois de completar 60 anos. Veja, a seguir, como ficaram as regras de transição — para quem já contribuía, mas não alcançou o requisito a tempo — e a regra definitiva — para quem passou a contribuir depois da reforma. 

Regra de transição 

O tempo de contribuição necessário é o mesmo para ambos os sexos, ou seja, 15 anos. Entretanto, há uma diferença na idade mínima exigida: os homens devem ter 65 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos. 

Regra definitiva

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O trabalhador que atua no setor rural e no urbano, e passou a ser contribuinte do INSS depois de 2019, usará a regra definitiva. Nesse caso, tanto o tempo de contribuição quanto a idade são diferentes para ambos os sexos.

Portanto, as mulheres precisam contribuir por 15 anos e ter 62 anos. Já os homens devem ter 65 anos e contribuir durante 20 anos. 

O tempo em cada atividade não é considerado

Por fim, para ter direito à aposentadoria híbrida, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 180 meses, que podem ser cumpridos tanto no trabalho rural quanto no trabalho urbano. Ou seja, não importa a proporção de tempo trabalhado em cada uma das atividades.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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