A demissão de um funcionário envolve uma série de fatores, pois, além da reorganização da empresa para cobrir a função ou requisitar um substituto, deve-se considerar a rescisão de contrato da pessoa que está saindo. Nesse sentido, um dos direitos previstos por lei para esse momento é o aviso prévio.
O que é aviso prévio indenizado e como funciona?
Você sabe o que é aviso prévio indenizado? Nessa matéria, esclarecemos suas dúvidas sobre este assunto e outras informações relacionadas!
Entenda, ao longo deste artigo, o conceito de aviso prévio, bem como a possibilidade de esse ser indenizado, entre outros fatores relevantes sobre esse assunto trabalhista.
Entenda o que é o aviso prévio
Esse direito, determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especifica que, mesmo após a demissão, o empregado e o empregador permanecem vinculados por, no mínimo, 30 dias. O período se aplica tanto em pedidos de desligamento quanto em dispensa sem justa causa. Ademais, ele pode ser prorrogado por até 90 dias, dependendo do tempo de casa do funcionário.
Nesse sentido, caso os dois lados combinem em fazer um aviso prévio trabalhado, o colaborador continuará a realizar suas funções normalmente até concluir esse período obrigatório de rescisão de contrato.
Já no indenizado, a empresa decide dispensar imediatamente o funcionário. Então, ela deve pagar o valor equivalente a todos os dias de trabalho de aviso prévio, sem aplicação no INSS ou incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte.
Legislação brasileira sobre o direito
O cálculo do benefício é simples. Para começar, é preciso saber que a base da conta não leva em consideração o salário do empregado, mas a última remuneração que ele recebeu. Então, divida esse valor por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio.
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Além disso, a companhia tem a obrigação de pagar a indenização em, no máximo, 10 dias corridos após o ato da demissão. Se ela não cumprir esse prazo, o colaborador deve receber a remuneração da indenização somada ao valor do seu salário.
Por fim, a Lei 12.506/2011 determina os prazos da quantidade de dias de aviso prévio para os trabalhadores. No texto, determina-se o mínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado à empresa, limitado a 60 adicionais.
Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com
