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O que é espólio do Imposto de Renda? E como declará-lo?

O espólio se refere aos bens deixados por alguém que faleceu e precisam ser declarados à Receita Federal. Entenda como funciona o processo.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Imagem de uma mão segurando um celular com o aplicativo da Receita Federal, chamado "Meu Imposto de Renda". Ao fundo, documentos, dinheiro e uma calculadora.

Muitas pessoas podem não estar familiarizadas com o termo “espólio do Imposto de Renda”, mas ele é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Ele se refere aos bens e direitos deixados por alguém que faleceu e que precisam ser declarados à Receita Federal.

Embora seja um processo importante, a declaração de espólio pode ser complexa e exigir cuidado e atenção aos detalhes. Por isso, é recomendável contar com a ajuda de um profissional especializado, como um contador, para te auxiliar.

Entenda como funciona esse processo e como declará-lo.

O que é o espólio do Imposto de Renda?

Quando alguém falece, é necessário realizar a declaração de espólio, que é uma declaração de Imposto de Renda em nome do falecido. Nessa declaração, devem ser informados todos os bens e direitos deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias.

O espólio também deve informar os rendimentos que o falecido recebeu até a data de sua morte, como salários, aposentadorias e aluguéis. Esses rendimentos são tributados e a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido é do espólio.

Como declarar o espólio do IR?

O processo de declaração de espólio envolve três etapas: a inicial, a intermediária e a final. A declaração inicial deve ser realizada tendo como referência o ano-calendário do falecimento, sendo que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. 

Embora o preenchimento seja semelhante ao da declaração de Imposto de Renda, é importante informar o nome e CPF do falecido na seção “Identificação” e inserir o código 81 “Espólio” em “Ocupação principal”.

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Em seguida, a declaração intermediária tem um processo semelhante à declaração inicial. Ela é feita no ano seguinte à declaração inicial e contínua até o ano anterior à decisão judicial da partilha de bens — que pode levar anos.

Finalmente, após a decisão judicial, o inventariante deve apresentar a declaração final de espólio. É necessário abrir uma opção de declaração final de espólio disponível no programa da Receita Federal. 

É preciso informar os valores e bens que serão divididos entre os herdeiros na seção “Bens e Direitos”, preencher o valor informado nas declarações inicial e intermediária em “Situação na data da partilha” e, por fim, inserir o valor do bem na declaração do beneficiário em “Valor de transferência”.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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