Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

O que é o ICMS? Sobre o que ele incide? Descubra aqui

Abaixo, conheça mais sobre o ICMS, e sobre quais produtos e serviços ele incide.

Os tributos nada mais são, do que pagamentos obrigatórios que incidem em várias situações do nosso dia a dia. Caso sejam ignorados, eles podem trazer vários problemas. Se você é um empreendedor, sabe o quão importante é se manter em ordem com a tributação, em especial para evitar problemas com o fisco. Ademais, um dos impostos mais famosos é o ICMS. Ele incide em várias operações comerciais, e pode gerar diversas dúvidas. Abaixo, conheça mais sobre o ICMS, e sobre quais produtos e serviços ele incide.

ICMS congelado: imposto sobre o diesel não terá reajuste neste estado

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que se cobra quando há a comercialização de produtos ou serviços. Inclusive de bens importados. O ICMS foi regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, e é a partir dessa cobrança na circulação de mercadorias, que vem grande parte da arrecadação dos estados.

Em suma, como ele está presente em todas as etapas da comercialização, o valor do imposto já está embutido no valor do produto no momento da venda. O ICMS se trata de um imposto obrigatório para o empreendedor, e qualquer empresa ou comerciante que participe da cadeia de circulação de produtos e serviços, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), deve pagar. Entretanto, não são todas as mercadorias que têm a incidência do ICMS. Confira a seguir.

Tem incidência do ICMS

  • Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
  • Sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
  • Sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  • Sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

Não tem incidência do ICMS

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de créditoempréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: rafapress/shutterstock.com