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O que é necessário para registra união estável? Qual o regime de bens?

Descubra o que é necessário para registrar união estável no Brasil e qual o regime de bens padrão. Informe-se agora!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
A imagem mostra um casal abraçados, de costas, aparentemente em um campo de trigo românticos

A popularização da união estável para constituir família tem crescido exponencialmente. Esse arranjo, que engloba a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ganhou espaço graças ao reconhecimento e à valorização de seus direitos pelos tribunais brasileiros. Essa forma de união desperta o interesse de quem deseja formalizar um relacionamento sem o casamento civil.

Embora a união estável seja reconhecida independente da existência de um documento formal em cartório, legalizar essa relação pode trazer diversos benefícios e seguranças jurídicas para o casal. As razões para legalizar a união estável são várias e vão desde questões burocráticas até garantias de direitos em momentos críticos como a partilha de bens e direito a heranças.

Por que considerar a legalização da união estável?

A imagem mostra um casal abraçados, de costas, aparentemente em um campo de trigo.
Imagem: StockSnap/ Pixabay

A certificação da união estável em cartório não é obrigatória para o relacionamento ser reconhecido como tal. No entanto, possuir esse registro formal pode simplificar significativamente a vida do casal em diversas circunstâncias. Por exemplo, em situações que exigem comprovação da convivência, como em processos de herança, divisão de bens ou até mesmo para fins de declaração de imposto de renda.

A regularização facilita na hora de comprovar a união para fins legais e burocráticos, diminuindo as complicações e reduzindo a necessidade de outros tipos de comprovações, como movimentações financeiras conjuntas. Além disso, essa documentação é crucial para garantir direitos referentes a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, garantindo maior segurança para o parceiro.

Como funciona esse regime?

Normalmente, salvo acordo em contrário realizado por meio de um contrato escrito, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a relação pertencem a ambos os parceiros, independentemente de qual tenha efetuado a compra.

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Os casais também podem optar por outros regimes de bens por meio de um documento chamado ‘contrato de convivência’, que deve ser registrado em cartório. Esse documento permite que os parceiros estipulem regras específicas para a gestão dos seus bens durante e após a união estável. A união estável é uma escolha válida e com amparo legal robusto no Brasil.

Imagem: StockSnap/ Pixabay

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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