Aposentadoria rural: quais são as regras?
Para ter direito à aposentadoria rural por idade em 2023, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- Idade mínima: Ter no mínimo 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher;
- Tempo de contribuição: Comprovar o exercício de atividade rural por pelo menos 180 meses (ou 15 anos). Além disso, é necessário estar exercendo a atividade rural na data da solicitação do benefício ou na data em que completar a idade mínima exigida.
No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de aposentadoria busca abarcar os trabalhadores de baixa renda, conhecidos como “segurados especiais”. Por isso, também será necessário comprovar a condição.
Quem é considerado trabalhador rural?
O INSS considera como trabalhador rural aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, ou seja, sem utilizar mão de obra assalariada permanente, em imóvel rural de até quatro módulos fiscais. Além disso, a renda familiar deve ser proveniente, principalmente, da atividade rural.
Com isso, é necessário que o trabalho no campo seja responsável por pelo menos metade da renda. Mesmo que o trabalhador rural não possua carteira assinada, ele pode contribuir para a Previdência Social por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
Requisitos para a aposentadoria híbrida rural e urbana
A aposentadoria híbrida diz respeito ao trabalhador que se dedica às atividades rural e urbana ao mesmo tempo. Por isso, trata-se de um tipo de benefício previdenciário do INSS. Assim, para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar pelo menos 180 meses de atividade rural, além de contribuições para a Previdência Social na área urbana.
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