Está pensando em se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI)? Saiba que é fundamental ter em mente que isso institui diferentes regras e, no caso de elas não serem seguidas, o CNPJ pode ser suspenso e, posteriormente, cancelado.
O que faz o MEI correr o risco de perder o CNPJ?
O governo determina que o MEI deve seguir algumas regras para que o CNPJ não seja cancelado. Saiba quais são elas!
As regras de maior impacto na decisão desse cancelamento dizem respeito ao limite de faturamento anual, vínculos em outras empresas e obrigações tributárias.
Em algumas situações, o governo pode cancelar o registro sem notificações prévias. Se o cadastro for cancelado, ele não poderá ser resgatado. No entanto, ainda será possível se cadastrar novamente. Veja, a seguir, como é possível evitar isso.
Como o MEI pode evitar o cancelamento do CNPJ?
Todos os meses, o MEI tem a obrigação de efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É através disso que os impostos relacionados a sua atividades são pagos.
Além disso, é através do DAS que o trabalhador recolhe a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Essa, inclusive, é uma das vantagens do MEI, pois esses pagamentos são unificados.
Fora o DAS, há também a obrigação de declarar o DASN-Simei todos os anos. Nesse sentido, o CNPJ será cancelado se houver 12 meses consecutivos de atraso no pagamento do DAS e 2 anos seguidos de não declaração do DASN-Simei.
Se a pessoa quiser realizar consulta para averiguar a situação do CNPJ MEI, basta acessar o site Portal do Empreendedor, do Governo Federal.
Quais são as outras obrigações?
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Não é permitido que haja vínculo com outra empresa, no sentido de sociedade ou filiação. Ademais, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil. Proporcionalmente, esse valor equivale a R$ 6.650 por mês.
Ainda, a empresa deve ser limitada a apenas um funcionário, sendo que o salário não pode ser maior que o salário mínimo vigente.
Por fim, caso o MEI deseje expandir o negócio e contratar uma equipe maior, será necessário migrar para outra modalidade empresarial, como a transformação para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
