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O que fazer após ser assediada por um colega de trabalho?

Os números de casos de assédio no trabalho cresceu em 24% no último ano. Confira quais medidas judiciais devem ser tomadas nessas situações.

Avatar de Mateus Vasconcellos Mateus Vasconcellos · · 2 min de leitura
Imagem de uma mulher fazendo o movimentode não para um homem que se aproxima.

Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de casos de assédio no trabalho teve um aumento de 24% no ano de 2022. Dessa forma, é cada vez mais relevante que a pessoa assediada por um outro funcionário saiba como denunciar este tipo de caso.

Ademais, o levantamento do TST também aponta que os números de casos já superam as denúncias pré-pandemia. Ou seja, cada vez mais este tipo de crime ocorre em ambientes profissionais.

Dessa forma, a pessoa assediada por um colega de trabalho deve entender sobre o tema, identificar este tipo de situação e, especialmente, saber como denunciar o ocorrido. Afinal, esta situação é complexa e exige uma série de cuidados.

Como a pessoa assediada por um colega de trabalho deve proceder?

Inicialmente, vale destacar que o artigo 216 A do Código Penal determina assédio sexual como crime, sendo que a pena é de detenção por um ou dois anos, além do pagamento de multas. O grau do crime determinará as especificidades da punição.

Em entrevista ao portal IG, o advogado Carlos Padilha comentou sobre este tipo de caso e exemplificou o assunto:

“Se na confraternização da empresa o colega profere palavras de conotação sexual que ofendam aquilo que a pessoa estima de si mesma, será possível a própria vítima, através de um advogado, ajuizar uma queixa-crime pelo crime de injúria.”

Ou seja, diferente do que muitos pensam, a intenção de ofender a honra de outra pessoa configura como assédio. Dessa forma, a pessoa assediada por um colega de trabalho deve entender que qualquer situação que a ofenda pode ser considerada como crime.

Por fim, em situações em que houve o caso da pessoa ser assediada por um colega de trabalho, é necessário que a vítima busque o sindicato ou autoridades, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.

Imagem: Kmpzzz/Shutterstock.com

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