Por causa do pente-fino realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no Cadastro Único, muitos beneficiários tiveram o bloqueio do seu benefício no programa Bolsa Família.
O que fazer após ser bloqueado no Bolsa Família?
Sabia que é possível ser bloqueado no Bolsa Família? Entenda aqui como proceder se esta situação ocorrer com você!
As duas principais razões para isto ocorrer é o descumprimento de dois critérios essenciais para o recebimento do valor do programa social: estar com o cadastro correto e atualizado e não ultrapassar a renda mensal per capita de R$ 218.
Como proceder diante de bloqueio do Bolsa Família
Caso esteja bloqueado, você ainda pode solicitar uma revisão da situação. Basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para efetuar a atualização cadastral até o dia 16 de junho deste ano.
Após este período, ocorre o desligamento da família beneficiária do programa e esta precisará aguardar na fila para lutar pelo direito novamente. Ademais, é importante frisar que, para os bloqueados de forma irregular, os pagamentos de abril e maio ocorrerão conjuntamente.
Saiba como acessar este e outros programas sociais
Para poder se cadastrar nos mais variados programas sociais oferecidos pelo governo brasileiro, o cidadão deve ter uma conta ativa e atualizada no Cadastro Único. Veja aqui como realizar a inscrição:
- Realize o pré-cadastro pelo site oficial ou pelo aplicativo (Android e iOS);
- Até 240 dias após o pré-cadastro, compareça presencialmente a um dos Postos de Atendimento do Cadastro Único;
- Na entrevista, complemente as informações dadas no pré-cadastro e apresente os documentos necessários.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
É importante reforçar que o pré-cadastro é uma etapa opcional, mas tem a função de agilizar o processo. Quanto aos documentos necessários, segue a lista:
- RG, CPF ou título de eleitor do responsável da família;
- RG, CPF, certidão de nascimento ou título de eleitor de membros da família;
- Comprovante de residência, carteira de trabalho de todos os membros que possuem e matrícula escolar de crianças e adolescentes (não obrigatórios, mas sugeridos).
Imagem: Rafapress / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
