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Morte do devedor: quais dívidas deixam de existir e quais não são perdoadas?

Saiba como lidar com dívidas deixadas por um familiar falecido, o que é coberto por herança, e como evitar contratempos legais.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
INSS

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado, tanto emocional quanto burocraticamente. Entre as principais questões que surgem está o que fazer com as dívidas deixadas pelo falecido.

Nem todas as obrigações financeiras desaparecem com a morte, e entender os trâmites legais é essencial para evitar problemas futuros. Confira os detalhes das obrigações relacionadas as dívidas de um falecido.

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Dívidas não pagas com bens próprios dos herdeiros

Pensão por morte INSS
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Uma dúvida comum é se os herdeiros precisam usar seus próprios recursos para quitar as dívidas do falecido. A resposta, de forma geral, é não. Conforme explica o advogado Artur Starling, especialista em direito sucessório, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo falecido, chamado de espólio.

“A regra de ouro é que as dívidas não são transmitidas aos herdeiros, exceto nos limites da herança. Os herdeiros não devem comprometer seus recursos próprios para quitar essas obrigações”, afirma Starling.

Se a herança não for suficiente para cobrir todas as dívidas, parte delas poderá não ser paga, e o prejuízo recairá sobre os credores.

Como iniciar o processo de inventário

Após o falecimento, os familiares devem levantar todas as informações financeiras e patrimoniais do falecido, incluindo dívidas, bens e direitos. Esses dados compõem o espólio, e o próximo passo é abrir o inventário, procedimento que regulariza e partilha os bens.

Passos para o inventário:

  1. Contratação de um advogado especializado: Essencial para guiar os herdeiros no processo legal.
  2. Abertura do inventário: Pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação familiar e da existência de testamento.
  3. Levantamento de bens e dívidas: Inclui imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias e débitos.
  4. Pagamento das dívidas: As obrigações financeiras são quitadas conforme a ordem de preferência definida por lei.
  5. Partilha dos bens remanescentes: Após a quitação das dívidas, o que sobra é dividido entre os herdeiros.

Segundo o advogado Alberto Feitosa, o inventário é crucial para organizar e regularizar os bens, evitando disputas e problemas com credores.

Dívidas que deixam de existir após a morte

Embora algumas obrigações financeiras persistam, outras são encerradas automaticamente, especialmente aquelas cobertas por seguros previstos em contrato.

Dívidas que podem ser quitadas com seguro:

  • Empréstimos consignados: Quitados pelo fundo garantidor.
  • Financiamentos imobiliários: Quando há seguro associado ao contrato.
  • Empréstimos pessoais: Sujeitos à cobertura por seguro de crédito.

Custos legais que podem impactar os herdeiros

Embora as dívidas não sejam pagas com recursos próprios dos herdeiros, os custos legais relacionados ao processo de inventário, como taxas judiciais, cartorárias e honorários advocatícios, podem pesar no bolso.

Esses valores variam conforme o estado e a complexidade do processo. Planejar e organizar previamente a sucessão patrimonial pode ajudar a reduzir essas despesas.

Planejamento sucessório: Evite complicações futuras

Pensar na morte não é fácil, mas organizar um planejamento sucessório é fundamental para evitar problemas para os herdeiros. Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, esse planejamento não apenas facilita a divisão de bens, mas também protege o patrimônio contra litígios e disputas familiares.

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Formas de planejamento sucessório:

  • Testamento: Documento que expressa a vontade do falecido sobre a destinação dos bens.
  • Doação em vida: Transferência antecipada de bens, reduzindo impostos na partilha.
  • Holding familiar: Criação de uma empresa para administrar os bens familiares.
  • Seguro de vida: Benefício financeiro que não entra no inventário, podendo ajudar a custear despesas legais.

Como evitar surpresas desagradáveis

Renegociação de dívidas
Imagem: Zadorozhnyi Viktor / shutterstock.com

Para minimizar transtornos após o falecimento, é importante manter documentos financeiros organizados e contratos acessíveis. A transparência e o diálogo com a família sobre os bens e obrigações também são essenciais.

“O planejamento sucessório permite que as dívidas sejam quitadas de forma ágil, reduzindo custos e evitando conflitos”, reforça Poli Vlavianos.

Além disso, buscar orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, garantindo que o processo seja conduzido de forma eficiente e dentro da lei.

Importância de agir rapidamente após o falecimento

Além de organizar a documentação e iniciar o inventário no prazo legal, é crucial agir rapidamente para evitar multas ou complicações adicionais.

A legislação brasileira estabelece um período de 60 dias após o falecimento para a abertura do inventário, sob pena de multa tributária em alguns estados. Essa agilidade também evita que credores entrem com ações judiciais, dificultando ainda mais o processo de partilha. Portanto, a rapidez na mobilização dos herdeiros é fundamental para garantir que os trâmites ocorram sem prejuízos desnecessários.

Imagem: David Gyung / Shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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