O que fazer em caso de atraso do FGTS após a rescisão contratual?
Em caso de atraso no depósito do FGTS pela empresa, você pode não ter saldo para o saque-rescisão; o que fazer nesses casos?
Obrigatoriamente, sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve receber o depósito do valor equivalente a 8% do seu salário todos os meses. No caso de menores aprendizes, essa porcentagem é menor, fixada em 3%.
A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que a empresa faça essa transferência, inclusive sem descontar da sua folha de pagamento, até uma data limite. Mas o que acontece se você for demitido e o valor do FGTS estiver atrasado?
Nessa situação, você pode ter diferentes escolhas, incluindo a abertura de uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista. Além de saber o que fazer caso você esteja sem saldo para o saque-rescisão, veja também alguns detalhes sobre o FGTS de modo geral.
O que fazer em caso de atraso do FGTS?

A primeira orientação para esse caso é entrar em contato com a empresa que atrasou o pagamento do seu FGTS. Caso o contato seja bem sucedido, juntos – você e a empresa – podem chegar a uma solução amigável, estabelecendo um acordo.
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No entanto, se não houver contato, ou não houver flexibilidade por parte do seu patrão, o ideal é procurar o sindicato da sua categoria. Lá será possível ser representado coletivamente para que seu direito ao FGTS seja garantido.
O sindicato pode, por exemplo, reunir outras pessoas na mesma situação, ou seja, que tiveram atraso no depósito do FGTS, e dar as devidas orientações. Se, por fim, as opções anteriores não gerarem resultados, será o momento de procurar um advogado para abrir uma reclamação trabalhista.
Como o FGTS pode ser usado?
O FGTS foi instituído para funcionar como uma reserva financeira de proteção e, por isso, o valor só pode ser sacado em situações específicas. Em sua maioria, as modalidades de saque são definidas de acordo com circunstâncias urgentes ou emergenciais. Poucos saques, como, por exemplo, o saque-aniversário e o saque-aposentadoria, são possíveis em situações não emergenciais.
Nesse contexto, a rescisão pode deixar o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade. Portanto, em caso de atraso, ou se a empresa não efetuar os pagamentos do FGTS de acordo com a legislação, você pode ter um saldo insuficiente no momento de demissão.
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