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O que fazer em casos de empréstimo consignado indevido?

Saiba como agir em situações de empréstimo consignado indevido entenda como é possível identificar essa situação.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
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O empréstimo consignado indevido tem como principal alvo os aposentados e pensionistas do INSS. Apesar disso, outras classes também são afetadas por essa situação. Vale destacar que os descontos acontecem diariamente nos rendimentos mensais de cada um. 

Assim, essa prática de solicitar empréstimos sem a autorização do beneficiário é cada vez mais comum. 

Empréstimos indevidos

Primeiramente, o empréstimo consignado indevido ocorre quando o aposentado ou pensionista percebe descontos de empréstimos que não solicitou. Em grande parte dos casos os golpistas fingem ser correspondentes bancários de alguma instituição financeira, a partir dessa estratégia colhem os dados pessoais das vítimas. 

Desse modo, com as informações em mãos, os criminosos adquirem detalhes sobre os empréstimos que ela já possui. Uma vez com os dados, pode-se depositar o valor do empréstimo na conta do cidadão, que em diversas situações nem percebe que foi debitado de sua conta. 

Como identificar essa situação?

Para descobrir se existe algum tipo de empréstimo indevido acontecendo é necessário checar o Extrato de Empréstimos Consignado. Para tanto, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site ou app do Meu INSS;
  • Acesse a sua conta do Meu INSS; 
  • Na tela inicial busque por “Extrato de Empréstimo”.

Feito isso, o extrato aparecerá na tela e será possível salvá-lo. Desse modo, o beneficiário pode analisar se existe algum empréstimo indevido. 

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O que fazer se for vítima de golpe? 

Nesse caso, a orientação é procurar a instituição financeira e registar uma queixa no site. Além disso, é possível solicitar o bloqueio de contratação virtualmente através do Meu INSS ou ligar para central 135. 

Vale ressaltar, ainda, que é importante fazer um boletim de ocorrência e avisar os órgãos envolvidos. Além disso, se o banco não resolver de forma administrativa, é necessária uma ação judicial para restituir os valores em dobro e reparação por danos morais. 

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Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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