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O que fazer quando o patrão não paga INSS?

É recomendado ao trabalhador acompanhe o CNIS, por meio do aplicativo Meu INSS, para verificar se as contribuições estão sendo feitas

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
O que fazer quando o patrão não paga INSS?

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Alguns patrões não repassam devidamente as contribuições do funcionário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o não recolhimento leva a transtornos futuros para o trabalhador.

Assim, o funcionário é pego de surpresa ao precisar requerer um benefício previdenciário. Como quando o trabalhador precisa se afastar de suas funções e necessita solicitar o auxílio-doença que poderá ser negado se não houver recolhimentos previdenciários. 

O recolhimento das contribuições previdenciárias é uma obrigação de todo empregador, que deve descontar de seus funcionários e repassá-las ao INSS. Caso isso não seja feito, o órgão não reconhecerá os recolhimentos e pode negar um benefício, ou efetuar um repasse em um valor menor, em casos de aposentadoria. 

Como saber se o patrão está repassando minhas contribuições ao INSS?

Portanto, é recomendado ao trabalhador que constantemente acompanhe o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo do site da instituição. Assim, no documento estarão descritas todas as contribuições do INSS. 

Entretanto, se o empregador alegar que está fazendo o recolhimento, porém, as contribuições não constam no CNIS, pode ser que haja uma duplicação no número de identificação no INSS, ou um erro no sistema da empresa. Ainda assim, é importante questionar e se proteger de possíveis fraudes. 

Como comprovar o direito ao benefício do INSS?

Dessa forma, caso haja uma negativa do INSS devido a ausência de repasses do empregador, é preciso que o trabalhador comprove ao órgão que possui direito ao benefício solicitado. 

Com isso, é válido comprovar a existência do vínculo empregatício ou da prestação de serviço. A comprovação pode ser realizada enviando alguns documentos ao INSS, como: 

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  • Contrato de Trabalho;
  • Extrato do CNIS; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Holerites (contracheques); 
  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

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Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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