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O que fazer quando o patrão para de pagar o FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS. Confira o que você pode fazer caso o empregador não tenha feito o depósito.
Quem trabalha de carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa precisa depositar 8% do salário do colaborador nas contas da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de todos os meses.
Alguns empregadores, acabam não depositando o FGTS, pagando com atraso, ou apenas na demissão do empregado. Conforme a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), 232 mil empresas tinham dívidas do FGTS em 2021. O valor total é de R$ 39,2 bilhões, atingindo mais de 8 milhões de profissionais.
O que fazer se o FGTS não foi depositado?
Caso o dinheiro não tenha sido depositado, o profissional deve entrar em contato com a companhia para cobrar o depósito dos valores que estão em atraso. Se o estabelecimento não resolver o problema, o colaborador poderá fazer uma notificação no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.
É importante lembrar que, atrasar o depósito do FGTS por um período maior que três meses pode causar uma rescisão indireta. Desta forma, o trabalhador recebe seus direitos trabalhistas, incluindo a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser quitado.
Situações que é permitido o saque do FGTS
Existem algumas situações no qual o empregado tem direito de retirar o valor depositado pela empresa, veja a seguir quais são:
- Estar desempregado por um período de 3 anos;
- Trabalhadores demitidos sem justa causa;
- Aposentados, inclusive por invalidez;
- Trabalhadores demitidos por acordo mútuo: podem retirar 80% do saldo do fundo e têm direito a 20% da multa;
- Trabalhadores residentes de áreas atingidas por desastres naturais. Que seja reconhecido pelo Governo Federal como situação de emergência ou de estado de calamidade pública (saque-calamidade);
- Em caso de doença grave: portador ou possuir dependente com o vírus HIV ou câncer;
- Em compra de imóvel, caso o trabalhador tenha mais de 36 meses de contribuição.
Onde acompanhar o depósito do FGTS?
O colaborador que desejar poderá acompanhar os depósitos das formas a seguir:
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- Agências da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Site da caixa econômica;
- Caixas eletrônicos, utilizando o Cartão do Cidadão;
- Internet Banking, para clientes da Caixa;
- SMS (é necessário se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
- Extrato bimestral enviado pelos Correios.
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Imagem: Miguel Lagoa / Shutterstock.com
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