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O que fazer quando o patrão para de pagar o FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS. Confira o que você pode fazer caso o empregador não tenha feito o depósito.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira3 min de leitura
FGTS MULTA

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quem trabalha de carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa precisa depositar 8% do salário do colaborador nas contas da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de todos os meses.

Alguns empregadores, acabam não depositando o FGTS, pagando com atraso, ou apenas na demissão do empregado. Conforme a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), 232 mil empresas tinham dívidas do FGTS em 2021. O valor total é de R$ 39,2 bilhões, atingindo mais de 8 milhões de profissionais.

O que fazer se o FGTS não foi depositado?

Caso o dinheiro não tenha sido depositado, o profissional deve entrar em contato com a companhia para cobrar o depósito dos valores que estão em atraso. Se o estabelecimento não resolver o problema, o colaborador poderá fazer uma notificação no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.

É importante lembrar que, atrasar o depósito do FGTS por um período maior que três meses pode causar uma rescisão indireta. Desta forma, o trabalhador recebe seus direitos trabalhistas, incluindo a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser quitado.

Situações que é permitido o saque do FGTS

Existem algumas situações no qual o empregado tem direito de retirar o valor depositado pela empresa, veja a seguir quais são:

  • Estar desempregado por um período de 3 anos;
  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Aposentados, inclusive por invalidez;
  • Trabalhadores demitidos por acordo mútuo: podem retirar 80% do saldo do fundo e têm direito a 20% da multa;
  • Trabalhadores residentes de áreas atingidas por desastres naturais. Que seja reconhecido pelo Governo Federal como situação de emergência ou de estado de calamidade pública (saque-calamidade);
  • Em caso de doença grave: portador ou possuir dependente com o vírus HIV ou câncer;
  • Em compra de imóvel, caso o trabalhador tenha mais de 36 meses de contribuição.

Onde acompanhar o depósito do FGTS?

O colaborador que desejar poderá acompanhar os depósitos das formas a seguir:

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  • Agências da Caixa;
  • Aplicativo do FGTS
  • Site da caixa econômica;
  • Caixas eletrônicos, utilizando o Cartão do Cidadão; 
  • Internet Banking, para clientes da Caixa;
  • SMS (é necessário se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal); 
  • Extrato bimestral enviado pelos Correios.

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Imagem: Miguel Lagoa / Shutterstock.com

Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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