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O que fazer se houver um desconto errado na folha de pagamento?

A CLT define a relação entre empregador e trabalhador, logo, ela também define algumas regras sobre a folha de pagamento. Saiba quais são!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

O empregado que mantém seu vínculo de maneira formal por meio da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) tem alguns descontos automáticos em sua folha de pagamento. Ou seja, uma parte de sua remuneração é recolhida. 

Como a CLT define o que pode ou não ocorrer na relação entre empregador e trabalhador, portanto, ela define algumas regras sobre a folha de pagamento. Alguns descontos são obrigatórios, outros são variáveis e alguns são proibidos. 

Por esse motivo, é fundamental que o trabalhador esteja sempre conferindo os descontos, pois, em alguns casos, pode haver um desconto errado na folha. Saiba o que fazer nessa situação!

Quais são os descontos da folha de pagamento?

Antes de tudo, é importante saber quais são, de fato, os descontos existentes. Nesse sentido, vale observar, por exemplo, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser descontado do salário. 

Pois esses 8% são referentes ao salário do trabalhador e são de responsabilidade da empresa. Ademais, os principais descontos da folha de pagamento são: a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o vale-transporte.

Ademais, o plano de saúde ou odontológico e o vale-refeição são benefícios facultativos. Sendo assim, quando a empresa opta por fornecer esses benefícios ao seu funcionário, eles podem ser descontados da folha de pagamento.

Desconto indevido na folha de pagamento: o que fazer? 

Em meio a tantos descontos, pode acontecer algum erro na folha de pagamento. Porém, é extremamente importante manter o documento com todos os dados corretos. Se tiver um erro que prejudique o salário do trabalhador, a empresa pode ser obrigada a pagar multas. 

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Então, se, por exemplo, o trabalhador notar um desconto do FGTS ou um desconto justificado como atraso, quando na verdade a carga horária foi cumprida da forma correta, ele pode avisar sua empresa. 

Assim, o valor descontado deve ser reembolsado. Para que haja essa retificação, o trabalhador deve informar o erro ao setor de Recursos Humanos da sua empresa. Além disso, gerentes, coordenadores e chefes também podem ser notificados sobre a situação.

O empregado pode mostrar o extrato bancário, o saldo da sua conta e a própria folha de pagamento para mostrar o erro. A partir disso, a empresa tem cinco dias úteis para corrigir a falha. 

Imagem: Inside Creative House/ Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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