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O que são as federações partidárias e como funcionam?
%Resumo% As federações partidárias estarão presentes pela primeira vez nas eleições deste ano. Entenda mais sobre elas!
Em setembro de 2021, foram criadas as federações partidárias, e nas eleições deste ano elas farão sua estreia. Porém, é importante deixar claro que as federações são diferentes das coligações e, a partir de 2022, elas conviverão juntas nas disputas eleitorais.
A reforma eleitoral que trata das federações partidárias foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Este será o primeiro ano em que as federações partidárias farão parte das eleições brasileiras.
Federações partidárias
As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos atuem de forma conjunta nas eleições e permaneçam vinculados pelos próximos quatro anos, sem a necessidade de fundir os partidos em apenas um. Dessa forma, no Parlamento, a federação deve atuar como uma única bancada.
As federações podem ser mecanismos utilizados tanto em eleições majoritárias quanto em eleições proporcionais.
Eleições majoritárias
As eleições majoritárias são para os cargos de: presidente da República, governador, senador e prefeito.
Eleições proporcionais
As eleições proporcionais correspondem aos cargos de: deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador.
Para oficializar uma federação partidária, os partidos interessados devem formar uma associação que deve ser registrada em cartório civil de pessoas jurídicas, com aprovação total.
Neste ano, o limite para a inscrição de federações se encerrou no dia 31 de maio.
As federações partidárias, como pressupõem um mandato conjunto durante os próximos 4 anos, tendem a compartilhar uma afinidade ideológica, o que impede que o eleitor eleja uma sigla com ideologia oposta à sua.
Federações partidárias em 2022
Para as eleições que ocorrem em 2 de outubro de 2022, foram registradas e aprovadas três federações partidárias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira quais são.
- PT-PCdoB-PV;
- Rede-PSOL;
- PSDB-Cidadania.
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Após o pleito deste ano, a legislação poderá ser revista pelo Congresso Nacional, com validade para as eleições seguintes e possíveis alterações para os próximos anos.
Federações partidárias x coligações partidárias
Existem diferenças entre uma federação partidária e uma coligação partidária. Esta última é passageira e se extingue após o final das eleições. Além disso, os partidos não podem realizar uma coligação para eleições proporcionais. Elas só podem ser feitas para as eleições majoritárias.
Já as federações partidárias, como falado anteriormente, são permanentes e podem ser realizadas em ambos os tipos de eleições.
As coligações partidárias têm abrangência estadual, enquanto as federações, como o próprio nome sugere, têm abrangência nacional. Em 2017, foi extinta a possibilidade de coligações para as eleições proporcionais por meio de uma Emenda.
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Imagem: rafapress/shutterstock.com
