O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Nesse sentido, o PIS é destinado ao financiamento do abono salarial de trabalhadores da iniciativa privada. Já a Cofins é destinada ao financiamento da Seguridade Social, que abrange os programas de saúde, educação, previdência social e assistência social.
As duas contribuições são obrigatórias, no entanto, se a receita bruta anual for inferior a R$ 78 mil, ou seja, micro e pequenas empresas, elas estão isentas do pagamento. Já aquelas que precisam pagar, terão o valor da contribuição de acordo com a atividade a e a faixa de faturamento. Veja a seguir mais detalhes sobre o PIS e a Cofins.