Planejar-se para a aposentadoria é essencial para a saúde financeira em um momento delicado da vida. Muitas pessoas ficam na dúvida se o trabalho no exterior pode contribuir positivamente também nesse sentido. Nesta matéria, esclarecemos isso para você!
Trabalho no exterior conta para minha aposentadoria no Brasil?
Descubra, neste artigo, se o trabalho no exterior pode ser uma forma de contribuir para a sua merecida aposentadoria!
Como funciona a aposentadoria no Brasil
A aposentadoria é um salário concedido a uma pessoa que realizou uma quantidade específica de contribuições. Além disso, também é necessário cumprir alguns requisitos, como a idade.
No caso de pessoas com a carteira assinada, o valor da contribuição é descontado na própria folha de pagamento. Então, após uma determinada quantidade de anos de serviço, o indivíduo já realizou contribuições suficientes e pode se aposentar.
Contudo, existem outras maneiras, já que autônomos e, até mesmo, donas de casa podem se aposentar mediante contribuição. No site do Gov.br, é possível simular sua aposentadoria e encontrar detalhes sobre o processo em cada caso.
O trabalho no exterior influencia na aposentadoria no Brasil
Existem duas possibilidades para tem trabalho no exterior.
Em primeiro, o trabalhador pode somar os tempos de contribuição no Brasil e no exterior e receber sua aposentadoria conforme completar o tempo mínimo. Para isso, o Brasil e o país para o qual o cidadão trabalha devem ter um acordo internacional previdenciário.
É o caso dos seguintes países: Alemanha, Espanha, Grécia, Chile, Coreia do Sul, Israel, Itália, Japão, Áustria, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Estados Unidos da América, França, Luxemburgo, Portugal e Suíça.
Dessa maneira, cada país fica responsável por parte da concessão do benefício e o trabalhador deverá seguir todas as regras do termo do acordo internacional, que pode ser encontrado no site do INSS. Os acordos internacionais podem contemplar:
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- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- auxílio por incapacidade temporária ou permanente;
- auxílio por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- pensão por morte;
- entre outros.
Por outro lado, a pessoa também pode optar por receber uma aposentadoria do Brasil e outra do país do qual ele trabalha no exterior. Neste caso, o indivíduo deverá realizar contribuições mensais separadamente para os dois países.
Assim, fica claro que a experiência pode trazer muitos benefícios para o momento da aposentadoria, permitindo que a pessoa possa optar entre ficar no exterior ou trazer suas finanças de volta ao Brasil com facilidade.
Imagem: kurhan | shutterstock
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