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Oi questiona decisão judicial e entra com recurso contra intervenção

Oi recorre ao TJRJ contra decisão que determinou liquidação parcial, afastou diretoria e impôs transição de serviços.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Oi

Na madrugada de quarta-feira (1º), a Oi protocolou um agravo com pedido de liminar urgente junto à vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O recurso busca suspender a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio, que decretou a liquidação parcial da companhia, afastou a diretoria e determinou a transição dos serviços essenciais para interventores nomeados pela Justiça.

A medida representa mais um capítulo turbulento da segunda recuperação judicial da Oi, considerada a maior da América Latina, envolvendo dívidas bilionárias e disputas judiciais que vêm afetando diretamente a sustentabilidade da empresa e a prestação de serviços à população.

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Imagem: Fernando Dias Fotografia / shutterstock.com

Os principais pontos da decisão da 7ª Vara Empresarial

A determinação da juíza responsável pela 7ª Vara incluiu medidas drásticas contra a operadora, entre elas:

  • Liquidação parcial da companhia com base em suspeitas de esvaziamento patrimonial;
  • Afastamento da diretoria executiva e do conselho de administração, incluindo os gestores das subsidiárias Tahto e Serede;
  • Nomeação de interventores para assumir a gestão do grupo, sob a liderança de Bruno Rezende, da Preserva-Ação;
  • Indisponibilidade das ações da Nio (antiga Oi Fibra);
  • Bloqueio de valores decorrentes da arbitragem com a União, sobre a concessão de telefonia;
  • Início de transição de serviços públicos essenciais para terceiros, incluindo os de emergência (tridígito) e os prestados ao CINDACTA (Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo).

De acordo com a magistrada, a decisão se baseou em indícios de má gestão, omissão de informações relevantes e contratos milionários no exterior, relacionados ao Chapter 11 (processo de falência nos EUA).

Argumentos da Oi no recurso ao TJRJ

A Oi contestou diversos pontos da decisão, classificando-a como “nula” e “desproporcional”, além de representar uma “pré-falência não prevista em lei”. Entre os principais argumentos apresentados no recurso estão:

Alegação de nulidades jurídicas

A tele afirma que a decisão foi baseada em fundamentos inéditos, sem debate prévio, violando os princípios do contraditório e da não surpresa.

Função social da empresa

Segundo a companhia, a liquidação parcial ameaça a manutenção de 20 mil empregos diretos e indiretos e compromete a continuidade de serviços essenciais de telecomunicações, especialmente em localidades onde a Oi é a única prestadora.

Esvaziamento patrimonial questionado

A Oi sustenta que a venda de ativos — como a antiga Oi Fibra, hoje Nio — foi aprovada pelos credores e autorizada pela própria 7ª Vara como parte do plano de recuperação judicial. Dessa forma, não poderia ser considerada um esvaziamento irregular do patrimônio.

Transição de serviços considerada ilegal

A empresa argumenta que a ordem judicial que determinou a transição de serviços públicos contradiz uma decisão anterior da desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, que havia suspendido atos nesse sentido até análise do plano de aditamento.

Vácuo de gestão

Com a destituição repentina de toda a diretoria, a Oi alega que houve a criação de um “vácuo de gestão”, prejudicando diretamente a governança e a continuidade dos negócios.

Papel da desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero

O agravo da Oi foi endereçado à desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado, que já atuou em outros recursos da segunda recuperação judicial da empresa. A companhia acredita que a magistrada poderá suspender os efeitos da decisão da 7ª Vara até análise mais aprofundada do caso.

Repercussão no mercado financeiro

Após a divulgação da decisão da 7ª Vara, as ações da Oi listadas na B3 despencaram cerca de 24%, fechando a R$ 0,40 na quarta-feira (1º). O movimento reflete a preocupação de investidores com a possibilidade de quebra definitiva da companhia e o impacto de uma eventual liquidação sobre credores e acionistas.

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A Oi protagoniza um dos casos mais complexos da história empresarial do Brasil.

Primeira recuperação judicial

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Em 2016, a tele entrou na maior recuperação judicial da América Latina, envolvendo dívidas de aproximadamente R$ 65 bilhões.

Segunda recuperação judicial

Apesar da reestruturação, em 2023, a empresa iniciou uma segunda recuperação judicial, desta vez com dívidas estimadas em R$ 44 bilhões, fruto de dificuldades financeiras persistentes, aumento da concorrência no setor e obrigações regulatórias.

Venda de ativos

Entre as operações realizadas para reduzir seu passivo, destacam-se:

  • Venda da operação móvel para Vivo, TIM e Claro;
  • Alienação da Oi Fibra (ClientCo), que se tornou Nio após integração com a V.tal;
  • Negociações em arbitragem com a União sobre o contrato de concessão de telefonia fixa.

Impacto para o setor de telecomunicações

Especialistas apontam que a falência ou liquidação da Oi pode gerar graves impactos no mercado brasileiro de telecomunicações, incluindo:

  • Risco de descontinuidade de serviços em regiões remotas, onde a Oi é a única prestadora;
  • Aumento da concentração de mercado nas mãos de poucos grupos;
  • Prejuízo a contratos públicos relacionados à defesa aérea, serviços de emergência e infraestrutura crítica;
  • Perdas bilionárias para credores e investidores.

Segundo a advogada Ingrid Magalhães, especialista em direito empresarial, “a liquidação parcial da Oi traz mais insegurança jurídica do que soluções imediatas, e pode abrir um precedente perigoso para outros casos de grandes recuperações judiciais”.

O que pode acontecer agora?

INSS
Reprodução: Freepik

Com o agravo em tramitação no TJRJ, existem alguns cenários possíveis:

  1. Concessão de liminar: a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero pode suspender imediatamente os efeitos da decisão da 7ª Vara, devolvendo temporariamente a gestão à diretoria afastada.
  2. Manutenção da decisão: caso a liminar não seja concedida, a Oi seguirá sob intervenção até julgamento definitivo.
  3. Revisão parcial da decisão: o tribunal pode manter algumas medidas, como a indisponibilidade de ativos, mas revogar outras, como o afastamento total da diretoria.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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