Para os trabalhadores brasileiros de carteira assinada, uma ótima notícia chega esta semana.
ÓTIMA NOTÍCIA nesta semana para quem tem carteira assinada
No ano de 2023, espera-se que mais de 23 milhões de brasileiros de carteira assinada recebam este direito. Saiba qual é!
O trabalhador CLT devidamente registrado tem direito ao benefícios do PIS/Pasep, no entanto, para receber o abono salarial, é preciso atender alguns critérios. Dessa forma, no ano de 2023, espera-se que mais de 23 milhões de brasileiros recebam esse direito.
Contudo, existem algumas alterações nos prazos e valores a serem recebidos por quem tem a carteira assinada. Portanto, é necessário atenção aos detalhes para não perder o vencimento e ficar sem receber o valor do abono.
Acompanhe a seguir os detalhes e veja se você também pode aproveitar a oportunidade.
Como funciona o pagamento do abono salarial?
Primeiramente, é necessário verificar se o trabalhador com carteira assinada atende a todos os requisitos de solicitação do benefício. Sendo assim, é necessário verificar o enquadramento por meio do aplicativo CTPS Digital, utilizando o mesmo acesso do portal Gov.br.
Após confirmar o enquadramento para receber os benefícios, o solicitante precisa ficar atento às datas de recebimento. Para o PIS, os vencimentos de setembro e outubro ficam para o dia 15/06; e os de novembro e dezembro ficam para 17/07.
Além disso, para o pagamento dos trabalhadores públicos, referente ao Pasep, os beneficiários com NIS de final 8 e 9 devem receber os valores no dia 17/07.
Valores a receber pelo trabalhador de carteira assinada
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Os valores a receber por parte dos trabalhadores é calculado de acordo com o período trabalhado dentro do ano de exercício. Esses montantes variam desde R$ 110 (1 mês) até R$ 1.320 (12 meses).
Para receber os valores, o trabalhador de carteira assinada tem duas opções, sendo a primeira a transferência automática para contas da Caixa. E a segunda opção é a retirada de forma presencial em uma unidade do banco, onde o beneficiário deverá apresentar os documentos comprobatórios.
Imagem: Pedro Ignacio/Shutterstock.com
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