Foi negado o pedido da Caixa Econômica Federal, que desejava realizar a penhora das milhas aéreas de um cliente inadimplente — que tinha uma dívida de R$ 59 mil com o banco estatal. A decisão foi da Justiça Federal de Santa Catarina.
Ótima notícia para quem tem dívida com a Caixa Econômica Federal
A decisão da Justiça Federal defendeu cliente inadimplente e negou pedido da Caixa de penhorar milhas do cliente. Entenda melhor!
O débito foi contraído após a contratação de um empréstimo consignado. Dessa forma, na primeira instância, o banco pediu autorização para oficiar as companhias aéreas e penhorar as milhas para transformá-las em dinheiro.
Como argumento, a instituição financeira disse que não localizou outros bens e os pontos tinham valor econômico. Isso porque são vendidos em diferentes plataformas. Além disso, a Caixa afirmou que tudo que for do devedor deve responder pelos seus débitos.
Entendimento do relator do caso da Caixa e do cliente inadimplente
Apesar das alegações dadas pela Caixa, o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba. No recurso da instituição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a decisão inicial.
Sendo assim, do ponto de vista do relator, a possibilidade de converter pontos em dinheiro não é possível por dois motivos:
- Ausência de uma legislação específica que vise a venda de milhas;
- Cláusulas de inalienabilidade estabelecidas nos regulamentos dos programas de milhas.
Saiba como funciona a penhora de bens
Quando a empresa não tem sucesso ao cobrar do devedor, a penhora, que é uma ação judicial, surge como uma forma de garantir o pagamento da dívida. Dessa maneira, há apreensão dos bens do devedor, que é obrigado a quitar as pendências.
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Vários bens podem ser apreendidos pela Justiça. Dentre esses itens estão veículos, móveis, imóveis, dinheiro, percentual do faturamento de empresa, navios, aeronaves, pedras e metais preciosos, dentre outros.
Enquanto isso, a lista de bens que não podem ser penhorados também é extensa. Confira alguns deles:
- Veículos usados como fonte de renda;
- Seguro de vida;
- Único imóvel do devedor;
- Itens de vestuários e de uso pessoal do inadimplente, entre outros.
Imagem: casa.da.photo / Shutterstock.com
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