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Ótima notícia para quem tem dívida com a Caixa Econômica Federal

A decisão da Justiça Federal defendeu cliente inadimplente e negou pedido da Caixa de penhorar milhas do cliente. Entenda melhor!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Fachada da entrada de uma agência da Caixa Econômica Federal

Foi negado o pedido da Caixa Econômica Federal, que desejava realizar a penhora das milhas aéreas de um cliente inadimplente — que tinha uma dívida de R$ 59 mil com o banco estatal. A decisão foi da Justiça Federal de Santa Catarina.

O débito foi contraído após a contratação de um empréstimo consignado. Dessa forma, na primeira instância, o banco pediu autorização para oficiar as companhias aéreas e penhorar as milhas para transformá-las em dinheiro. 

Como argumento, a instituição financeira disse que não localizou outros bens e os pontos tinham valor econômico. Isso porque são vendidos em diferentes plataformas. Além disso, a Caixa afirmou que tudo que for do devedor deve responder pelos seus débitos.

Entendimento do relator do caso da Caixa e do cliente inadimplente

Apesar das alegações dadas pela Caixa, o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba. No recurso da instituição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a decisão inicial.

Sendo assim, do ponto de vista do relator, a possibilidade de converter pontos em dinheiro não é possível por dois motivos:

  • Ausência de uma legislação específica que vise a venda de milhas;
  • Cláusulas de inalienabilidade estabelecidas nos regulamentos dos programas de milhas.

Saiba como funciona a penhora de bens

Quando a empresa não tem sucesso ao cobrar do devedor, a penhora, que é uma ação judicial, surge como uma forma de garantir o pagamento da dívida. Dessa maneira, há apreensão dos bens do devedor, que é obrigado a quitar as pendências.

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Vários bens podem ser apreendidos pela Justiça. Dentre esses itens estão veículos, móveis, imóveis, dinheiro, percentual do faturamento de empresa, navios, aeronaves, pedras e metais preciosos, dentre outros. 

Enquanto isso, a lista de bens que não podem ser penhorados também é extensa. Confira alguns deles:

  • Veículos usados como fonte de renda;
  • Seguro de vida;
  • Único imóvel do devedor;
  • Itens de vestuários e de uso pessoal do inadimplente, entre outros.

Imagem: casa.da.photo / Shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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