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Ótima notícia sobre o PIS/Pasep

Os trabalhadores serão contemplados com um valor a mais no PIS/Pasep. Confira se você terá direito e quando será pago

Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha prometido que neste ano o salário mínimo passaria a ser de R$ 1.320,00, em janeiro, o piso salarial passou a ser de R$ 1.302,00. No entanto, a partir de maio deste ano, o valor terá um aumento de R$ 18,00, chegando ao valor prometido pelo mandatário.

Dessa forma, o valor integral do PIS/Pasep também passará a ser de R$ 1.320,00 a partir de maio. Contudo, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, aqueles que receberam o abono entre fevereiro e abril não irão receber o valor retroativo.

Novo valor do PIS/Pasep

Assim, a partir de maio, o teto do PIS/Pasep será reajustado, o que faz com que todos os valores pagos sofram reajuste, independentemente de quantos meses o trabalhador atuou com carteira assinada. Confira:

Meses trabalhados em 2021Valor do PIS/Pasep à receber em 2023
1R$ 110,00
2R$ 220,00
3R$ 330,00
4R$ 440,00
5R$ 550,00
6R$ 660,00
7R$ 770,00
8R$ 880,00
9R$ 990,00
10R$ 1.100,00
11R$ 1.210,00
12R$ 1.320,00

Calendário do PIS 2023

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada conforme a data de nascimento. Confira:

Nascimento emRecebe a partir do dia
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de fevereiro
Março15 de março
Abril15 de março
Maio17 de abril
Junho17 de abril
Julho15 de maio
Agosto15 de maio
Setembro15 de junho
Outubro15 de junho
Novembro17 de julho
Dezembro17 de julho
Fonte: Caixa Econômica Federal

Calendário do Pasep 2023

Os servidores públicos recebem o Pasep por meio do Banco do Brasil de acordo com o número final da inscrição. Confira:

Final da inscriçãoRecebe a partir do dia
015 de fevereiro
115 de março
217 de abril
317 de abril
415 de maio
515 de maio
615 de junho
715 de junho
817 de julho
917 de julho
Fonte: Banco do Brasil

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Portanto, tem direito a receber o PIS/Pasep o trabalhador que cumpriu os seguintes requisitos em 2021:

  • Recebeu até dois salários mínimos por mês;
  • Tinha carteira de trabalho assinada;
  • Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano;
  • Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tinha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com