Ótimo benefício da Receita Federal já está liberado a partir de HOJE (05); confira
Regularize suas dívidas com a Receita Federal com 100% de desconto em multas e juros. Veja como o novo programa funciona!
A Receita Federal iniciou nesta sexta-feira (5) um programa de autorregularização incentivada de tributos que permite aos contribuintes quitarem seus débitos com desconto de 100% em multas e juros. Para aderir à iniciativa, os contribuintes devem fazer uma solicitação através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Podem participar do programa tanto pessoas físicas quanto empresas. O prazo de adesão se estende até o dia 1º de abril. A princípio, o processo teria início na última terça-feira (2), mas, devido a problemas técnicos, o início foi adiado para sexta-feira. A Receita Federal considerará como confissão extrajudicial e irrevogável da dívida caso a solicitação no e-CAC seja aprovada.
Desconto da Receita Federal
O contribuinte terá a oportunidade de quitar o débito sem multa e juros, pagando 50% do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 meses. Aqueles que não aderirem ao programa de autorregularização terão uma multa de 20% sobre o valor do débito.
Vale ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. Sendo assim, a dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na justiça, não está incluída no programa.
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Inclusão de tributos no programa
A autorregularização incentivada permite a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo que a Receita tenha iniciado o procedimento de fiscalização.
Além disso, também estão inclussos os tributos confessados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Restrições ao Programa da Receita Federal
Apesar da ampla abrangência da iniciativa, as dívidas do Simples Nacional, plano especial para micro e pequenas empresas, não estão inclusas.
Já os créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido poderão abater a dívida consolidada, contanto que não ultrapassem 50% deste montante.
Critério de exclusão
Caso o devedor não pague três parcelas consecutivas ou seis de forma intercalada, ele fica excluído do programa de autorregularização. O mesmo ocorrerá com uma parcela atrasada, mesmo que as demais estejam em dia.
Ademais, essa é uma ótima oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação junto à Receita Federal, evitando acúmulos de juros e possíveis ações judiciais.
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