O pagamento da primeira parcela do 13° salário é um direito anual dos trabalhadores brasileiros, sendo um complemento financeiro aguardado por milhões de pessoas. Esta primeira parcela precisa ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. Mas quem realmente tem direito ao benefício e como é feito o cálculo do valor?
Este artigo esclarece tudo sobre o pagamento do 13°, os prazos, como calcular o montante e o que fazer caso o pagamento não seja realizado.
O Que é o 13° Salário?

O 13° salário é um benefício garantido pela lei trabalhista brasileira, instituído em 1962. Ele representa um salário extra, pago anualmente aos trabalhadores que possuam carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas. A medida foi criada com o objetivo de ajudar financeiramente os trabalhadores e é especialmente importante no fim do ano, quando as despesas geralmente aumentam.
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Quem Tem Direito ao 13° Salário?
Para entender quem tem direito ao benefício, é importante conhecer os critérios estabelecidos pela legislação. O 13° é garantido para:
- Empregados com carteira assinada: Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao benefício, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.
- Servidores públicos: Funcionários públicos também recebem o 13° salário.
- Aposentados e pensionistas: O benefício é pago aos aposentados e pensionistas que recebem do INSS. Para estes, o pagamento é feito de forma antecipada, geralmente nos meses de maio e junho, para aqueles que recebem até um salário mínimo (R$1.320) e para beneficiários que recebem acima do piso nacional.
No entanto, os trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao 13° salário. Em casos de rescisão sem justa causa, o valor do benefício é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Datas de Pagamento do 13° Salário
| Parcela do 13° Salário | Data Limite de Pagamento | Valor e Detalhes |
|---|---|---|
| Primeira Parcela | Até 30 de novembro | – Equivalente a 50% do salário bruto – Sem descontos de INSS e Imposto de Renda – Inclui horas extras, comissões, adicionais de periculosidade, insalubridade e adicional noturno |
| Segunda Parcela | Até 20 de dezembro | – Valor reduzido devido aos descontos de INSS e Imposto de Renda – Menor que a primeira parcela |
Antecipação da Primeira Parcela Durante as Férias
A legislação trabalhista brasileira permite que o trabalhador solicite a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13° salário para o período de férias. Nesse caso, ele recebe uma parte do benefício junto ao pagamento das férias, e a segunda parcela é paga até o prazo limite de 20 de dezembro.
Essa prática pode ser vantajosa para o trabalhador que deseja adiantar despesas ou planejar melhor o orçamento anual. No entanto, ao optar pela antecipação, ele não receberá o valor adicional em novembro, uma vez que já foi incluído no pagamento das férias.
O Que Fazer se Não Receber o 13° no Prazo?
O não pagamento do 13° salário no prazo estabelecido configura uma infração trabalhista. Caso o trabalhador não receba o benefício dentro do período determinado, ele pode:
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- Formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho: O trabalhador deve buscar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para registrar uma queixa sobre o atraso no pagamento.
- Procurar o sindicato de sua categoria: Caso exista um sindicato que represente a classe trabalhadora do empregado, ele pode buscar suporte junto à entidade para formalizar uma reclamação contra a empresa.
- Recorrer à Justiça do Trabalho: Em último caso, se as alternativas acima não surtirem efeito, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento, além de solicitar a aplicação de multas e juros.
Pontos Importantes sobre o 13° Salário

É importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e fique atento aos prazos de pagamento do 13°. Além disso, é recomendado que planeje o uso desse valor adicional para quitar dívidas ou garantir uma reserva financeira para o início do próximo ano.
- O pagamento do 13° é obrigatório para todos os empregadores? Sim, exceto para empregadores domésticos, onde a relação de trabalho segue outras particularidades.
- Quem tem contrato temporário ou intermitente recebe 13°? Sim, mas o cálculo é feito proporcionalmente ao período trabalhado, incluindo o salário e eventuais adicionais.
- Qual a multa para empregadores que atrasam o pagamento do 13°? Caso o empregador não pague o benefício no prazo, poderá ser penalizado com multa aplicada pela Justiça do Trabalho, além de juros sobre o valor devido.
Considerações Finais
O pagamento do 13° salário é um direito garantido por lei que traz segurança financeira ao trabalhador no final do ano, período comumente de gastos adicionais. É essencial que o trabalhador conheça seus direitos e, caso necessário, saiba os procedimentos para garantir o pagamento deste benefício.
Com a primeira parcela a ser paga até o final de novembro e a segunda em dezembro, o 13° salário é uma importante ajuda no orçamento dos brasileiros, contribuindo para o planejamento e a realização de despesas durante as festas de fim de ano.
