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13º libera parcela com taxa, veja como fugir do imposto

Saiba tudo sobre o 13º salário 2025: pagamento antecipado, cálculo proporcional, prazos legais e direitos de trabalhadores e aposentados.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
13º salário

O pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, do 13º salário foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Conhecido popularmente como “salário extra”, o 13º é garantido por lei e, em geral, pago em duas parcelas. Pela legislação atual, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro.

Como a data deste ano cai em um domingo, as empresas precisam antecipar os depósitos para cumprir o prazo legal. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro e inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

O valor do 13º varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano, gerando dúvidas frequentes entre os trabalhadores.

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Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui:

  • Empregados urbanos e rurais
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos

Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme determina a legislação.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli ressalta que o direito é garantido mesmo para quem ainda não completou um ano de serviço na empresa.

Tempo mínimo de registro

Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias naquele período. Não é necessário ter o mês completo para que ele seja considerado.

Cada mês com mais de 15 dias é contado integralmente, enquanto períodos menores não entram na conta do benefício.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço ao longo do ano. O cálculo segue a fórmula:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados

Componentes da base de cálculo

Entram na base de cálculo:

  • Salário-base
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional noturno
  • Média de horas extras e comissões

Não entram na base de cálculo benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação.

Parcelas do 13º salário

  • Primeira parcela: corresponde a 50% do valor calculado, sem descontos de INSS ou IR.
  • Segunda parcela: inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

13º proporcional em caso de demissão

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pede demissão: recebe o valor proporcional ao tempo de serviço.

Exceção: trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º salário. Por isso, é importante entender o tipo de desligamento.

Prazos legais para o pagamento do 13º

A legislação estabelece:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro, antecipada para 28 de novembro em 2025, já que o dia 30 cai em um domingo.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, com descontos obrigatórios.

Algumas empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador, desde que ele tenha solicitado até janeiro do ano corrente.

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Antecipação e parcelamento

O empregador pode optar por:

  • Antecipar o pagamento integral do 13º em uma única parcela
  • Pagar em duas parcelas, como prevê a lei

O fracionamento não pode ultrapassar duas parcelas, e a antecipação deve respeitar sempre os prazos legais.

Impacto para os trabalhadores

A antecipação é especialmente relevante para quem precisa organizar despesas de fim de ano, como compras de Natal e pagamento de contas. O pagamento correto e dentro do prazo garante segurança financeira e evita problemas com juros ou atrasos.

Dicas para empregadores

  • Conferir a base de cálculo do 13º antes de efetuar o pagamento
  • Considerar adicionais e médias de horas extras
  • Organizar cronograma de pagamento para não extrapolar o limite de parcelas

Dicas para trabalhadores

  • Verificar se todos os meses trabalhados foram contabilizados
  • Conferir se os descontos estão corretos
  • Consultar o RH ou contador em caso de divergências

Conclusão

O 13º salário 2025 é um direito garantido por lei para trabalhadores da CLT, aposentados e pensionistas. A antecipação da primeira parcela garante que o pagamento seja feito dentro do prazo legal, proporcionando maior segurança financeira. Com a legislação clara sobre cálculo, proporcionalidade e prazos, tanto empregadores quanto trabalhadores podem se organizar para o fim do ano.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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