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O pagamento do 13º salário será antecipado em dois dias neste ano

A primeira parcela do 13º salário de 2025 será paga em 28/11. Entenda quem tem direito, como é feito o cálculo e o que observar no depósito.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
13º Salário Freepik e Canva 15

Se você está aguardando o pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025, fique atento ao calendário: a liberação do valor será antecipada para o dia 28 de novembro (sexta-feira), já que o prazo legal — 30 de novembro — cairá em um domingo. Por isso, empresas devem realizar o crédito no último dia útil anterior à data-limite, garantindo que o pagamento esteja dentro da legislação trabalhista.

Leia mais:

Quem recebe o 13º do INSS em novembro e quanto receberá, guia completo

13º Salário
Imagem: Canva

Quando será pago o 13º salário em 2025?

Por que o pagamento será antecipado?

A Lei nº 4.749/1965, que regulamenta o pagamento do 13º salário no Brasil, estabelece que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, o que leva as empresas a anteciparem o crédito para sexta-feira, 28/11/2025, último dia útil anterior.

Embora a legislação não determine a antecipação automática, a prática é comum no mercado por conveniência bancária e administrativa.

Segunda parcela segue inalterada

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro de 2025. Nessa etapa, o valor vem com os devidos descontos, como:

  • INSS;
  • Imposto de Renda (se aplicável);
  • Pensão alimentícia, se for o caso.

Quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores com vínculo formal

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano vigente. Isso inclui:

  • Empregados em tempo integral ou parcial;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais e urbanos;
  • Trabalhadores intermitentes (com proporcionalidade).

Casos especiais

Outros profissionais também podem receber o 13º em condições específicas, como:

  • Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono conforme calendário definido pelo governo;
  • Servidores públicos, conforme regras próprias de seus regimes;
  • Empregadas em licença-maternidade — recebem por meio do INSS, proporcional ao afastamento.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

saque 13 salario governo
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Valor proporcional aos meses trabalhados

O 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado com vínculo formal no ano. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário integral.

Se o trabalhador atuou o ano inteiro, receberá um salário cheio. Se trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional. Importante: só contam os meses em que o funcionário trabalhou ao menos 15 dias.

Fórmula prática

Para saber quanto você tem a receber, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano:

Cálculo:
(Valor do salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Exemplo:
Salário de R$ 3.000 e 9 meses trabalhados:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 → R$ 250 × 9 = R$ 2.250 (valor total do 13º)

Primeira e segunda parcelas

  • 1ª parcela: corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos (exceto pensão, se for judicialmente prevista);
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro, com descontos de INSS e IRRF.

O que fazer para garantir o pagamento?

Atualize seus dados no RH

Certifique-se de que seus dados bancários estão atualizados com o setor de Recursos Humanos da empresa. Um erro simples pode atrasar o crédito na sua conta.

Verifique seu vínculo ativo

O pagamento do 13º salário depende da existência de vínculo empregatício ativo. Em casos de rescisão contratual, o valor do 13º é pago junto com as verbas rescisórias, proporcional ao tempo de serviço.

Planeje o orçamento com antecedência

Como a primeira parcela pode ser antecipada, muitos trabalhadores se confundem e acreditam que o pagamento já ocorreu fora do prazo. Planeje-se, considerando que o valor pode entrar antes do fim do mês de novembro.

Dica: use esse recurso extra para quitar dívidas, fazer uma reserva de emergência ou antecipar gastos sazonais, como impostos ou matrícula escolar.

E se a empresa não pagar até 30/11?

Infrações trabalhistas

O não pagamento do 13º até 30 de novembro (1ª parcela) ou 20 de dezembro (2ª parcela) configura infração trabalhista, podendo gerar:

  • Multas administrativas para a empresa;
  • Abertura de reclamação trabalhista individual ou coletiva.

O que fazer

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Se o valor não for creditado dentro do prazo:

  1. Comunique-se com o RH da empresa para apurar possíveis falhas operacionais;
  2. Registre uma queixa no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho;
  3. Em último caso, procure um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ajuizamento de ação judicial.

13º para trabalhadores autônomos, informais e terceirizados

Trabalhadores informais

Quem não possui vínculo formal de trabalho (sem carteira assinada) não tem direito automático ao 13º salário. Contudo, pode negociar cláusulas específicas em contrato ou aderir a formas de compensação alternativa.

Terceirizados

Funcionários terceirizados devem receber o 13º normalmente, desde que tenham registro CLT com a empresa prestadora de serviço. O valor é responsabilidade dessa empresa, e não da contratante final.

Fique atento: antecipação não altera o prazo legal

Entenda a diferença

A antecipação do pagamento para 28/11/2025 não representa uma mudança no prazo legal. O limite continua sendo 30/11/2025. A medida é apenas uma adequação ao calendário bancário, já que não há movimentações financeiras em domingos.

Empresas que atrasarem podem ser penalizadas

O pagamento após 30/11 será considerado em atraso, mesmo que o motivo seja feriado bancário ou erro técnico. Por isso, a maioria das empresas antecipará o pagamento ao último dia útil anterior — sexta-feira (28/11).

Quais verbas entram no cálculo do 13º?

Itens que compõem o valor

  • Salário base;
  • Horas extras;
  • Comissões e gratificações habituais;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade.

Itens que não entram

  • Ajuda de custo;
  • Diárias de viagem;
  • Bonificações eventuais não habituais.

Resumo: calendário do 13º salário em 2025

13º salário
Imagem: Canva
ItemDetalhes
Data limite legal (1ª parcela)Até 30/11/2025
Data estimada de depósito28/11/2025 (sexta-feira)
Por que antecipado30/11 cai em domingo
DireitoTrabalhador com carteira assinada
1ª parcela50% do salário, sem descontos
2ª parcelaAté 20/12, com descontos aplicáveis
ResponsabilidadeEmpregador (mesmo em terceirização)

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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