Uma dúvida frequente que muitas pessoas têm é se o pagamento da pensão por morte é cancelado quando o pensionista se casa novamente. A resposta é não! Um novo casamento não interfere no recebimento do benefício.
Pagamento da pensão por morte é cancelado quando o pensionista se casa?
O pagamento da pensão por morte é um assunto que gera bastante dúvida nas pessoas. Confira algumas explicações sobre o benefício!
É importante esclarecer que a lei não prevê a perda da pensão por morte em caso de novo casamento. Portanto, se você recebe pensão por morte e decide se casar no civil ou ter uma união estável, não terá problemas com o benefício.
Regras e direitos para a pensão por morte
No entanto, existem outras situações que podem levar ao cancelamento da pensão por morte. Por exemplo, se o pensionista adquirir um novo benefício do INSS ou se não preencher os requisitos relacionados à idade no momento em que teve direito ao benefício.
Uma regra importante a ser mencionada é a morte presumida. Esse conceito se aplica quando uma pessoa desaparece e não há informações sobre seu paradeiro. Geralmente, ocorre em casos de acidentes, desastres ou catástrofes em que a pessoa esteve envolvida e não foi encontrada posteriormente. Nesses casos, a viúva tem direito à pensão por morte, desde que atenda às regras específicas.
Dependentes elegíveis: quem tem direito à pensão?
Outra pergunta comum é se apenas o cônjuge tem direito à pensão por morte. Segundo as regras da Previdência, consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos.
Entretanto, é importante verificar as particularidades de cada caso, como tempo de casamento, idade dos filhos, existência de incapacidade, prioridade dos dependentes, entre outros.
Duração e acúmulo de benefícios
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Quanto à duração da pensão por morte, ela é vitalícia apenas para cônjuges acima de 44 anos ou para dependentes inválidos. Para os demais casos, existem prazos estabelecidos de acordo com a idade do dependente no momento do óbito.
Além disso, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Os valores dos benefícios acumulados são ajustados de acordo com as regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019.
Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com
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