Pagamento da pensão por morte realmente pode acabar após 4 meses? Entenda
Ainda existem muitas dúvidas acerca da pensão por morte do INSS, sobretudo no que diz respeito ao tempo de duração. Tire suas dúvidas.
Quando um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) morre, seu dependente pode receber a pensão por morte. No entanto, a quantidade de meses que o instituto repassa esse benefício é flexível.
Nesse sentido, muitas pessoas não sabem, mas a pensão por morte pode, sim, acabar após 4 meses de pagamento. Isso vai acontecer se o óbito do segurado tiver ocorrido antes de efetuar 18 contribuições mensais ao INSS.
Da mesma forma, a pensão por morte pode durar somente quatro meses se o casamento, ou a união estável, tiver iniciado menos de 2 anos antes do falecimento do cônjuge ou companheiro.
A pensão por morte pode ser recebida para sempre?

A pensão por morte concedida pelo INSS possui a característica de ser vitalícia apenas nos casos em que o cônjuge ou companheiro atinge a idade mínima de 45 anos. Portanto, caso esse requisito etário não se cumpra, o benefício pode estar sujeito a uma suspensão.
A razão por trás dessa determinação reside na intenção de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. Na prática, a concessão de pensões vitalícias para pessoas mais jovens aumentaria substancialmente a carga financeira sobre o INSS.
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Como fica o benefício no caso dos filhos?
Os filhos e irmãos da pessoa falecida vão ter a mesma regra para a pensão por morte. Sendo assim, esse grupo de dependentes do segurado falecido terá uma duração que se estenderá apenas até os 21 anos. O benefício será suspenso pelo INSS mesmo quando o filho ou irmão estiver matriculado no ensino superior.
Muitos acreditam que ela pode ser estendida até os 24 anos, mas não é verdade. Ademais, a única exceção a essa regra está relacionada a casos em que o filho ou irmão apresenta condições de incapacidade permanente, ou seja, invalidez.
Além disso, também haverá exceção em casos de deficiências diagnosticadas antes do falecimento do familiar segurado. Nesses casos, o benefício poderá exceder o limite de idade padrão, de 21 anos.
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