A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário conhecido, uma vez que é repassado aos dependentes do segurado falecido. No entanto, há muitas dúvidas sobre quantos repasses desse valor podem ser realizados pelo instituto.
Afinal, qual a duração do pagamento da pensão por morte do INSS?
O tempo de pagamento da pensão por morte do INSS varia de acordo com alguns critérios; leia e entenda os detalhes!
A duração do pagamento da pensão por morte do INSS pode variar de acordo com alguns fatores. Isso inclui, por exemplo, o tipo de beneficiário e a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito do segurado do INSS. Acompanhe o texto para descobrir, detalhadamente, por quantos meses ou anos o instituto paga a pensão por morte.
Pensão por morte vitalícia
A pensão por morte só pode ser vitalícia quando o cônjuge ou companheiro tem idade superior a 45 anos. Além disso, é preciso que o segurado do INSS tenha contribuído por pelo menos 18 meses ao instituto.
Ademais, é fundamental que tenha havido um casamento ou união estável por um período mínimo de dois anos. Neste caso, a pensão por morte será vitalícia, mas fora isso, o valor é transferido em intervalos determinados.

Critérios do tempo de pagamento do benefício do INSS
Antes de mais nada, é importante que você saiba que se o segurado ou segurada falecido efetuou menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, o instituto concederá a pensão por apenas quatro meses.
O intervalo de pagamentos será o mesmo – quatro meses – se o casamento ou união estável tiver sido a um tempo inferior de dois anos. Ademais, é fundamental enfatizar que, independentemente do tipo de dependente, a concessão da pensão por morte só ocorre se a pessoa falecida possuía a qualidade de segurado na data do óbito.
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Isso significa que o falecido devia ser um contribuinte do INSS, aposentado ou no período de graça. Por fim, veja a seguir o tempo de pagamento da pensão por morte de acordo com a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do falecimento.
Pagamento do benefício conforme a idade do cônjuge
- Menores de 21 anos – 3 anos de pagamento;
- Dos 21 aos 26 anos – 6 anos de pagamento;
- Dos 27 aos 29 – 10 anos de pagamento;
- Dos 30 aos 40 anos – 15 anos de pagamento;
- Dos 41 aos 44 anos– 20 anos de pagamento.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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