Se você é um aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moveu ações contra o órgão, temos uma grande novidade. O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou recentemente a liberação de um novo lote de pagamento dos atrasados do INSS, as chamadas “Requisições de Pequeno Valor” (RPVs).
Pagamento de atrasados do INSS é liberado; veja se você vai receber
Atrasados do INSS: confira a liberação do novo lote de RPVs para aposentados e pensionistas, num total de R$ 2,17 bilhões.
Este movimento é parte de uma ação estratégica para zerar o débito com os beneficiários que tiveram decisões favoráveis em processos legais contra o INSS. A resolução está trazendo alívio financeiro para muitos brasileiros. Ao total, mais de R$ 2,17 bilhões destinaram-se ao cancelamento desses atrasados.
Assim, a medida beneficiou um impressionante total de 132.054 pensionistas e aposentados do sistema previdenciário. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o assunto e veja como funcionará a liberação dos valores.
Atrasados do INSS: saiba mais sobre as RPVs

Mas o que são as RPVs? Tratam-se de indenizações pagas pela União, com um valor máximo de até 60 salários mínimos (R$ 79.200). Assim, uma vez que finalizado o processo a favor do autor, não há mais recursos possíveis, permitindo a efetivação do pagamento.
Para verificar o recebimento neste lote, o recomendado é que acesse o site do TRF do seu estado. Para realizar a consulta, é essencial ter em mãos algumas informações importantes, como o número do CPF, o número de registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado responsável pelo caso.
Sobre a liberação dos valores
A determinação das datas para a disponibilização dos valores para os beneficiários acontece individualmente por cada TRF. Ademais, os créditos vão para contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
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Vale ressaltar que em casos de beneficiários falecidos, a soma em atraso é direcionada aos seus herdeiros, desde que comprovem legalmente o vínculo.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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