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Pagamento de atrasados do INSS é liberado; veja se você vai receber

Atrasados do INSS: confira a liberação do novo lote de RPVs para aposentados e pensionistas, num total de R$ 2,17 bilhões.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada da Previdência Social

Se você é um aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moveu ações contra o órgão, temos uma grande novidade. O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou recentemente a liberação de um novo lote de pagamento dos atrasados do INSS, as chamadas “Requisições de Pequeno Valor” (RPVs).

Este movimento é parte de uma ação estratégica para zerar o débito com os beneficiários que tiveram decisões favoráveis em processos legais contra o INSS. A resolução está trazendo alívio financeiro para muitos brasileiros. Ao total, mais de R$ 2,17 bilhões destinaram-se ao cancelamento desses atrasados.

Assim, a medida beneficiou um impressionante total de 132.054 pensionistas e aposentados do sistema previdenciário. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o assunto e veja como funcionará a liberação dos valores.

Atrasados do INSS: saiba mais sobre as RPVs

Pagamentos atrasados do INSS
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Mas o que são as RPVs? Tratam-se de indenizações pagas pela União, com um valor máximo de até 60 salários mínimos (R$ 79.200). Assim, uma vez que finalizado o processo a favor do autor, não há mais recursos possíveis, permitindo a efetivação do pagamento.

Para verificar o recebimento neste lote, o recomendado é que acesse o site do TRF do seu estado. Para realizar a consulta, é essencial ter em mãos algumas informações importantes, como o número do CPF, o número de registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado responsável pelo caso.

Sobre a liberação dos valores

A determinação das datas para a disponibilização dos valores para os beneficiários acontece individualmente por cada TRF. Ademais, os créditos vão para contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

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Vale ressaltar que em casos de beneficiários falecidos, a soma em atraso é direcionada aos seus herdeiros, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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