Em uma movimentação recente aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), foi autorizada a liberação de um significativo montante financeiro destinado ao pagamento de atrasados relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o valor, que atinge a expressiva soma de R$ 2,4 bilhões, é um alívio para os beneficiários que aguardavam por esses pagamentos.
Pagamento de atrasados do INSS; veja se tem direito a uma parte
Descubra se você tem direito aos atrasados do INSS e consulte os valores devidos a você. Entenda como funcionam esses pagamentos!
Dessa forma, os beneficiários desses atrasados do INSS são aqueles que têm direitos reconhecidos em processos judiciais já resolvidos, envolvendo um total de 109,8 mil casos. Assim, esses processos são referentes às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), que abarcam valores de até 60 salários mínimos, isto é, R$ 84.720. Veja mais detalhes!
Pagamento dos atrasados do INSS
Portanto, as RPVs são demandas de pagamento de valores relativamente menores quando comparadas aos precatórios. Diferente dos precatórios que podem se estender por mais tempo, as RPVs tendem a ter um trâmite mais rápido, beneficiando um maior número de pessoas em um intervalo de tempo reduzido.
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Assim, o processo para liberação dos fundos inicia com a transferência de valores do CJF para os Tribunais Regionais Federais (TRF) de cada jurisdição. Uma vez no TRF, inicia-se o procedimento de processamento que inclui a abertura de contas para os beneficiários em instituições financeiras como o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Como consultar o pagamento
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Por fim, confira o link de cada um dos cinco TRFs do Brasil e clique no link que corresponde ao tribunal de sua região para consultar o pagamento dos atrasados:
- TRF 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com
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