O pagamento do PIS/Pasep desta quarta-feira (25) deve movimentar milhares de brasileiros que possuem cotas não sacadas de períodos anteriores. O ressarcimento refere-se a valores depositados nos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) entre 1971 e 1988, que não foram retirados dentro do prazo legal.
PIS/Pasep: valores são pagos nesta quarta-feira (25)
Novos pagamentos do PIS/Pasep começam nesta quarta (25). Saiba quem tem direito, como consultar e receber o ressarcimento.
A seguir, detalhamos quem tem direito ao ressarcimento, como consultar e solicitar os valores, além de esclarecer o funcionamento do pagamento digital pela Caixa Econômica Federal.
O que é o ressarcimento?
Leia mais: PIS/Pasep: revisão nos critérios pode excluir beneficiários
O ressarcimento do PIS/Pasep é a devolução de cotas acumuladas em fundos destinados a trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep). Esses depósitos eram obrigatórios e vinculados à carteira assinada ou ao vínculo público, garantindo direitos sociais e previdenciários.
Valores não sacados dentro do prazo foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas permanecem disponíveis para saque mediante solicitação. O Ministério da Fazenda é o órgão responsável pelo processamento e liberação dos pagamentos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem receber o ressarcimento:
- Trabalhadores inscritos no PIS ou Pasep que exerceram atividades formais de 1971 a 1988, com saldo registrado até a transferência ao Tesouro Nacional.
- Beneficiários legais, em caso de falecimento do titular, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
- Herdeiros ou representantes legais que possuam documentação válida para requerer cotas não sacadas em campanhas anteriores.
O saldo a ser pago corresponde às cotas não retiradas durante os períodos anteriores de saque, devidamente corrigidas.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026
Os pagamentos seguem um calendário conforme a data de solicitação. Para esta quarta-feira (25), recebem os trabalhadores ou beneficiários legais que solicitaram o ressarcimento até 31 de janeiro de 2026.
| Solicitações até | Data do crédito | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 | – |
Como consultar e solicitar o ressarcimento?
Existem três maneiras oficiais de consultar o saldo das cotas do PIS/Pasep:
- Pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), apenas pelo titular.
- Pela plataforma Repis Cidadão, disponível no portal oficial.
- Presencialmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, pelo titular ou beneficiário legal.
Para solicitar o ressarcimento, é possível usar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa, apresentando os documentos necessários.
Documentos exigidos
Para titular: documento oficial de identificação (RG ou CNH).
Para beneficiário legal (herdeiro):
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social.
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.
Forma de recebimento
- Conta corrente, poupança ou Conta Digital já aberta em nome do beneficiário.
- Caso não possua conta, será aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos, movimentável pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite saques, transferências e consultas pelo celular.
Papel da Caixa e acompanhamento
A Caixa é responsável por:
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- Receber solicitações de ressarcimento.
- Conferir a documentação.
- Encaminhar a análise para o Ministério da Fazenda.
Após aprovação, o pagamento é liberado diretamente ao trabalhador ou beneficiário legal. É possível acompanhar o status pelo aplicativo FGTS ou presencialmente.
FAQ
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
Trabalhadores que exerceram atividades formais de 1971 a 1988 e seus beneficiários legais em caso de falecimento do titular.
Como consultar o saldo das cotas do PIS/Pasep?
É possível consultar pelo aplicativo FGTS, pela plataforma Repis Cidadão ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos são necessários para solicitar o ressarcimento?
Para o titular, documento de identificação oficial (RG ou CNH). Para herdeiros ou beneficiários legais, certidão PIS/Pasep/FGTS, declaração de dependentes ou autorização judicial, conforme o caso.
Como será realizado o pagamento dos valores?
O pagamento é feito em contas da Caixa Econômica Federal: conta corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital, movimentável pelo aplicativo CAIXA Tem.
Como acompanhar o status da solicitação?
Pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa, verificando se a solicitação foi aprovada ou se há pendências documentais.
Considerações finais
Em caso de documentação pendente, dúvidas sobre saldo ou dificuldades no acesso digital, recomenda-se atendimento presencial na agência da Caixa. Para beneficiários legais, é essencial reunir todos os documentos antes de comparecer.
O aplicativo FGTS oferece suporte completo para consulta, solicitação e acompanhamento do ressarcimento.
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