Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Pagamento do Bolsa Família está prestes a começar e talvez você não tenha mais direito; entenda

Em breve, a Caixa Econômica começará os pagamentos do Bolsa Família, mas você precisa ficar atento às regras para garantir o recebimento.

Em março, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) reformulou o Bolsa Família, resultando na atualização das regras. A partir do dia 18, a Caixa Econômica Federal (CEF) iniciará o pagamento do benefício social.

No entanto, é fundamental atentar-se a todas as regras, especialmente para quem tem crianças e jovens no ciclo familiar. Assim, infantes de até cinco anos devem frequentar pelo menos 60% de suas aulas.

Já as crianças a partir de 6 anos e os jovens de até 18 anos precisam estar presentes em 75% de suas aulas. Caso contrário, o pagamento do Bolsa Família não será depositado na conta digital do Caixa Tem (Android, iOS). 

Regras para garantir o pagamento do Bolsa Família

Além da área de educação, o MDS também estabeleceu algumas regras relacionadas à saúde. Além disso, é importante prestar atenção à renda per capita, que deve ser, em geral, de até R$ 218. No entanto, se a família for unipessoal ou se alguém conseguir um emprego, o limite será de R$ 660.

Na imagem, mão segurando o novo cartão do Bolsa Família.

No que diz respeito à saúde, todos devem estar vacinados, e as crianças devem receber acompanhamento nutricional até os sete anos de idade. Além disso, as gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal.

Veja também:

Endividamento da Via, dona da Casas Bahia, assusta mercado; confira

Benefícios do programa social

  • R$ 150 – Benefício da Primeira Infância, concedido quando há crianças de até 6 anos;
  • R$ 50 – Benefício Variável Familiar, que garante um acréscimo quando há crianças a partir de 7 anos, jovens de até 18 anos e gestantes;
  • R$ 142 – Benefício de Renda de Cidadania, com cada integrante da família recebendo este valor indicado;
  • R$ 600 – Benefício Complementar, que garante o valor mínimo nos ciclos em que não há membros suficientes para totalizar essa quantia através do Renda de Cidadania;
  • Metade do valor – Regra de Proteção, que assegura o pagamento da metade do valor do benefício por 24 meses quando um integrante da família contemplada consegue um emprego.

Imagem: Divulgação / Ministério do Desenvolvimento Social – Roberta Aline