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Pagamento generoso é liberado no Caixa Tem; você tem direito?

O Caixa Tem está oferecendo um depósito para um grupo de brasileiros. Confira aqui se você tem direito e como solicitar esse valor!

O Caixa Tem é um aplicativo desenvolvido em 2020, com o intuito inicial de intermediar os pagamentos do antigo auxílio emergencial durante a pandemia da COVID-19. Porém, a plataforma da Caixa Econômica Federal já conta com diversos novos recursos, além de continuar repassando benefícios sociais.

Um novo serviço oferecido pelo Caixa Tem é a obtenção de empréstimos, com taxas especialmente atrativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

A iniciativa do Caixa Tem, plataforma digital da instituição financeira, tem o intuito de oferecer recursos financeiros para que esses empreendedores iniciem ou aprimorem seus negócios. Desse modo, confira a seguir mais sobre o Crédito do Caixa Tem.

Crédito do Caixa Tem para MEIs

O Crédito Caixa objetiva contribuir para o crescimento e sustentabilidade de negócios de quem não possui o capital à sua disposição. Ele oferece flexibilidade aos empreendedores, para que utilizem os valores para atender às necessidades de seus negócios.

Para solicitar o crédito destinado aos MEIs, o empreendedor deve:

  • Ter pelo menos 12 meses de atividade de CNPJ como MEI;
  • Ter faturamento anual inferior a R$ 81 mil;
  • Ter dívidas inferiores a R$3 mil;
  • Por fim, o solicitante deve respeitar as demais regras impostas pelo banco.

Como solicitar crédito no Caixa Tem?

Para solicitar o empréstimo disponível para MEI, o empreendedor pode ir à uma agência física da Caixa Econômica. No entanto, há também a opção de fazer a transação digitalmente, preenchendo este formulário para que um gerente entre em contato.

Para o caso de ir pessoalmente à uma agência, o solicitante deve ter em mãos estes documentos:

  • CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Indivudal;
  • DASN SIMEI do último exercício fiscal encerrado com, seu Recibo de Entrega;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

Assim, após análise e aprovação do crédito, o banco depositará o valor em sua conta Pessoa Jurídica e dali também serão debitados os pagamentos das parcelas.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital