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Nova regra do IR traz mudanças importantes para empregados

O salário dos trabalhadores CLT deve ser pago até o quinto dia útil. Veja como é feito o cálculo e qual é o prazo em outubro de 2025.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
CLT

Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm um direito fundamental garantido: o de receber o salário do mês vigente até o quinto dia útil do mês seguinte. Essa regra, presente no artigo 459 da CLT, tem como objetivo assegurar previsibilidade financeira e estabilidade para os empregados.

Neste mês de outubro de 2025, o quinto dia útil caiu em uma segunda-feira (6). Isso acontece porque o dia 5 foi um domingo, o que desloca automaticamente a data-limite para o próximo dia útil subsequente, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

O pagamento dentro desse prazo é obrigatório para todas as empresas que seguem o regime celetista, independentemente do porte ou setor de atuação. O não cumprimento pode gerar multas, ações trabalhistas e encargos adicionais para o empregador.

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O que diz a legislação sobre o pagamento

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Pagamento – Freepik e Canva – 9

O artigo 459 da CLT estabelece que “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.”

O parágrafo único deste artigo determina que, quando o pagamento for mensal, ele deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Isso significa que, por exemplo, o salário de setembro precisa ser pago até o quinto dia útil de outubro.

Essa regra garante que o trabalhador tenha uma data fixa para receber, permitindo melhor planejamento de despesas, pagamento de contas e organização financeira pessoal.

Como é calculado o quinto dia útil

Contagem prática dos dias úteis

A contagem do quinto dia útil leva em consideração apenas os dias em que há expediente normal — ou seja, são excluídos domingos e feriados nacionais.

De acordo com a legislação trabalhista, os dias úteis compreendem o período de segunda-feira a sábado. Importante destacar que, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados, eles são considerados na contagem, salvo se o sábado for feriado.

Por exemplo:

  • 1º dia útil: quarta-feira (1 de outubro)
  • 2º dia útil: quinta-feira (2 de outubro)
  • 3º dia útil: sexta-feira (3 de outubro)
  • 4º dia útil: sábado (4 de outubro)
  • 5º dia útil: segunda-feira (6 de outubro)

Por isso, em outubro de 2025, o prazo final para o pagamento dos salários é segunda-feira, 6 de outubro.

Diferença entre dias úteis e dias corridos

Uma dúvida comum entre trabalhadores é a diferença entre dias úteis e dias corridos.

  • Dias úteis: excluem domingos e feriados.
  • Dias corridos: incluem todos os dias do calendário.

Essa distinção é essencial, pois o empregador não pode confundir os conceitos para justificar atrasos. O prazo legal considera dias úteis, conforme a CLT e a Constituição Federal.

Impacto do quinto dia útil em outubro de 2025

Neste mês, a data caiu em uma segunda-feira, o que aumentou o volume de buscas no Google. Segundo dados do Google Trends, houve um pico nas pesquisas pela expressão “quinto dia útil” na manhã do próprio dia 6 de outubro.

Isso mostra que muitos trabalhadores recorrem à internet para confirmar a data correta do pagamento, evitando mal-entendidos com os departamentos de Recursos Humanos e cobrando seus direitos de maneira informada.

O crescimento do interesse também evidencia a importância da divulgação clara dessas informações por parte das empresas, sindicatos e órgãos de comunicação.

Obrigações das empresas e consequências do atraso

Responsabilidade do empregador

As empresas são legalmente responsáveis por garantir que todos os pagamentos sejam feitos até o quinto dia útil. Isso inclui salários fixos, comissões, adicionais e outras parcelas remuneratórias que compõem a folha.

Para evitar problemas, muitas empresas programam a folha de pagamento com antecedência, garantindo que depósitos sejam feitos dentro do prazo legal mesmo quando há feriados ou finais de semana no período.

Multas e ações trabalhistas

Quando o pagamento não é realizado até o quinto dia útil, a empresa está sujeita a:

  • Multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Juros e correção monetária sobre os valores devidos;
  • Ações trabalhistas movidas pelos empregados, que podem resultar em indenizações e outras penalidades.

Em casos de reincidência, os valores das multas podem aumentar significativamente, comprometendo o fluxo financeiro da organização.

Direitos dos trabalhadores em caso de atraso

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Reclamação ao RH ou sindicato

O primeiro passo recomendado para trabalhadores que não receberam até o quinto dia útil é buscar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato da categoria. Muitas vezes, atrasos pontuais podem ocorrer por falhas técnicas ou bancárias, sendo resolvidos rapidamente.

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Denúncia aos órgãos competentes

Se não houver solução imediata, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da plataforma Gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Além disso, há a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir os valores devidos e possíveis indenizações por danos morais e materiais.

Quinto dia útil e benefícios adicionais

Além do salário mensal, o quinto dia útil também serve de referência para o pagamento de:

  • Comissões (quando não possuem prazos específicos em contrato);
  • Gratificações e adicionais salariais;
  • Vale-transporte e vale-alimentação, quando previstos para a mesma data da folha.

As empresas que antecipam ou unificam esses pagamentos demonstram organização e fortalecem a relação de confiança com seus colaboradores.

Regras para empresas que pagam via transferência bancária

Com o avanço da tecnologia, a maioria das empresas utiliza transferência bancária para efetuar o pagamento dos salários. Nesse caso, é essencial que a operação seja concluída até o quinto dia útil.

Se a transferência for agendada para o próprio dia limite, é responsabilidade da empresa garantir que o valor esteja disponível na conta do trabalhador até o fim do expediente bancário. Transferências agendadas fora desse prazo não são aceitas como justificativa legal.

Planejamento financeiro do trabalhador

Saber exatamente quando o salário será pago é fundamental para o planejamento financeiro pessoal. Muitos brasileiros organizam o pagamento de contas, aluguel, empréstimos e despesas essenciais com base no depósito do quinto dia útil.

Por isso, é importante manter um controle das datas e evitar gastos excessivos antes de o valor cair em conta. Também é recomendável manter uma reserva de emergência para eventualidades.

Expectativas para os próximos meses

CLT
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Nos próximos meses, as datas de pagamento também podem variar conforme feriados nacionais e finais de semana. Por isso, os trabalhadores devem ficar atentos ao calendário oficial e às comunicações internas das empresas para evitar confusões.

A divulgação antecipada das datas de fechamento e pagamento da folha ajuda a evitar picos de busca e garante mais previsibilidade para todos os envolvidos.

Conclusão

O pagamento do salário até o quinto dia útil é um direito garantido pela CLT e fundamental para a estabilidade financeira dos trabalhadores. Conhecer os prazos, como calcular os dias úteis e compreender as obrigações das empresas ajuda a evitar atrasos e garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Planejamento financeiro e atenção às datas são essenciais para manter a organização pessoal e evitar surpresas desagradáveis.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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