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Pague a conta de luz da sua casa com desconto de 50%; saiba como

Em breve, a conta de luz ficará mais cara. Confira como ter acesso ao desconto na energia elétrica concedido pelo governo!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Redução tarifas elétricas Tarifa Social de Energia Elétrica

Em maio, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, apresentou uma estimativa de que, em 2023, a conta de luz deve ficar, em média, 6,9% mais cara. Isso pode variar de acordo com a região, sendo que o Norte será o mais impactado, com uma alta de 17,6%.

No entanto, poucos sabem que uma lei de 2002, criou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos aos consumidores que integram a Subclasse Residencial Baixa Renda. Por meio desse programa social, é possível ter desconto e até mesmo isenção da conta de energia elétrica. Confira!

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Assim, para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 660,00) por pessoa;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960,00), desde que tenha um portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) na família e que esteja em tratamento médico ou terapêutico que precise de uso continuado de aparelhos ligados à energia elétrica. Nesse caso, também é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico.

Desconto na conta de luz

O desconto da Tarifa Social é feito de forma escalonada conforme o consumo do beneficiário. Confira!

  • Até 30 kWh: desconto de 65%;
  • De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 a 220  kWh: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh: não há desconto.

O desconto para as famílias indígenas e quilombolas que estejam cadastradas no CadÚnico é diferente, sendo:

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  • Até 30 kWh: desconto de 100%;
  • De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 a 220  kWh: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh: não há desconto.

Vale destacar que a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito, ou seja, não é preciso solicitar o benefício.

Imagem: KT Stock photos / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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