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Paguei a dívida e meu nome foi parar no SPC. O que aconteceu?

Esta situação não é sua culpa. Entenda.

Normalmente, quando se faz a quitação de uma dívida, o cidadão tem a sensação de ter se livrado de uma obrigação.   

Porém, há situações em que o problema não se resolve tão facilmente. Pode acontecer dele ter seu nome negativado indevidamente, tal como quando empresas não dão baixa no CPF do consumidor nos órgãos de proteção de crédito e, por isso, ele fica negativado. 

Nesse tipo de situação, além de poder exigir o direito de ter o nome limpo imediatamente, há a possibilidade de receber uma indenização de até R$ 10 mil. 

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Quitou a dívida, mas o nome foi parar no Serasa, o que ocorreu? 

Quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida, nem sempre ocorre de retirarem o seu CPF dos órgãos de proteção ao crédito. Isso ocorre porque as empresas têm um prazo máximo de 5 dias úteis para retirar a restrição do nome do cliente. 

Importante ressaltar que, quando a dívida tem como meio de pagamento o boleto, o prazo de 5 dias úteis começa a constar somente quando o boleto é compensado. Por isso, guardar sempre o comprovante de quitação é uma prática que ajuda em situações como essa.

A responsabilidade da negativação do CPF é totalmente da empresa que apresenta o nome do cliente ao Serasa. 

Diferenças entre ter pago uma conta atrasada e uma dívida negativada 

Primeiramente, vale ressaltar que nem toda conta atrasada está necessariamente negativa. Há casos, para realizar uma pressão ao devedor, em que a empresa negativa uma conta atrasada. 

Entretanto, se há uma conta atrasada somente, pode ocorrer do CPF do cliente não estar sujo. Para sanar esta dúvida sobre uma determinada dívida, basta entrar no site do Serasa e conferir se a dívida aparece ou não negativada. 

Se for o caso e o CPF estiver sujo, no site do Serasa irá constar como “dívida negativada”. Com isso, se o cidadão estiver com a dívida no Serasa mesmo tendo pago, basta adquirir o comprovante de negativação para entrar com pedido de indenização. 

Como receber indenização de dívida paga que teve o nome levado ao Serasa 

Para receber a indenização, o primeiro passo é ficar atento ao prazo que a empresa tem para tirar seu nome do órgão de proteção ao crédito.  

Isso graças ao tempo de 5 dias úteis que a empresa tem para dar baixa no nome do consumidor.  

A lei entende que não é qualquer prazo que ultrapasse os 5 dias que dão direito ao consumidor ser indenizado, por exemplo, em casos onde o consumidor ficou 6 dias negativado. Portanto, é importante que, antes de confirmar seu direito à indenização, o negativado faça uma verificação.

Para ser indenizado por uma dívida já paga que levou o nome ao Serasa, é necessário constar estes documentos: 

  • Comprovante de negativação; 
  • Comprovante de pagamento da dívida; 
  • Boleto da dívida quitado. 

Essas são as provas que a empresa fez com que o nome foi ao Serasa de forma injusta e irão pedir na hora o ajuste e a indenização. 

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Imagem: David Pereiras/shutterstock.com