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Parcela de R$ 900 CONFIRMADA para NIS 6, 7, 8, 9 e 0 do Bolsa Família

Confira aqui quando você receberá essa quantia e entenda o que você precisa fazer para garantir R$ 900 no Bolsa Família!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro3 min de leitura
Pessoa segurando o novo cartão do Bolsa Família.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou novos depósitos do Bolsa Família para um grupo específico de brasileiros. Desse modo, na última segunda-feira (18), o governo deu início aos pagamentos referentes ao mês de setembro do programa.

Ademais, esses desembolsos seguem um calendário estabelecido, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Assim, na próxima semana, o cronograma termina abrangendo os últimos dígitos do Número de Identificação Social (NIS) 6, 7, 8, 9 e 0.

Nesse sentido, confira a seguir as datas para os depósitos do Bolsa Família desses beneficiários e entenda como chegar a uma parcela de R$ 900 na sua conta.

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Próximos pagamentos do Bolsa Família em setembro

Mãos segurando celular que mostra a logo do Bolsa Família
Imagem: rafapress/shutterstock.com

Primeiramente, no que se refere à data de recebimento do Bolsa Família, é fundamental observar que a distribuição dos depósitos está estritamente vinculada ao final do NIS do beneficiário. Logo, a seguir, são apresentadas as datas específicas para essas transações no Caixa Tem no mês de setembro:

  • NIS final 6: depósito em 25 de setembro — liberado antecipadamente em 23/09;
  • NIS final 7: depósito em 26 de setembro;
  • NIS final 8: depósito em 27 de setembro;
  • NIS final 9: depósito em 28 de setembro;
  • NIS final 0: depósito em 29 de setembro.

Parcela de R$ 900 no Caixa Tem

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Além disso, no que concerne aos valores que serão depositados na conta do Caixa Tem, o Bolsa Família garante um valor mínimo de R$ 600 por família. Todavia, é possível contar com adicionais para aumentar a quantia recebida. Então, para garantir R$ 900, você deve:

  • Receber um total de R$ 600,00 da parcela regular e duas parcelas adicionais de R$ 150,00 do “Benefício Primeira Infância”, garantindo esse montante de R$ 900,00 (R$ 600 + R$ 150 + R$ 150);
  • Receber um total de R$ 600,00 da parcela regular, uma parcela adicional de R$ 150,00 do “Benefício Primeira Infância” e três parcelas adicionais de R$ 50,00 do “Benefício Variável Familiar”, garantindo esse montante de R$ 900,00 (R$ 600 + R$ 150 + R$ 50 + R$ 50 + R$ 50).

Por fim, é relevante explicar do que consistem esses acréscimos do Bolsa Família. Primeiramente, o “Benefício Primeira Infância” exige que haja, na composição familiar, alguma criança com idade entre zero e sete anos incompletos. Já o “Benefício Variável Familiar” visa crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos, bem como para cada gestante e lactante que faça parte da família.

Imagem: Reprodução / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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