O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou novos depósitos do Bolsa Família para um grupo específico de brasileiros. Desse modo, na última segunda-feira (18), o governo deu início aos pagamentos referentes ao mês de setembro do programa.
Parcela de R$ 900 CONFIRMADA para NIS 6, 7, 8, 9 e 0 do Bolsa Família
Confira aqui quando você receberá essa quantia e entenda o que você precisa fazer para garantir R$ 900 no Bolsa Família!
Ademais, esses desembolsos seguem um calendário estabelecido, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Assim, na próxima semana, o cronograma termina abrangendo os últimos dígitos do Número de Identificação Social (NIS) 6, 7, 8, 9 e 0.
Nesse sentido, confira a seguir as datas para os depósitos do Bolsa Família desses beneficiários e entenda como chegar a uma parcela de R$ 900 na sua conta.
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Próximos pagamentos do Bolsa Família em setembro

Primeiramente, no que se refere à data de recebimento do Bolsa Família, é fundamental observar que a distribuição dos depósitos está estritamente vinculada ao final do NIS do beneficiário. Logo, a seguir, são apresentadas as datas específicas para essas transações no Caixa Tem no mês de setembro:
- NIS final 6: depósito em 25 de setembro — liberado antecipadamente em 23/09;
- NIS final 7: depósito em 26 de setembro;
- NIS final 8: depósito em 27 de setembro;
- NIS final 9: depósito em 28 de setembro;
- NIS final 0: depósito em 29 de setembro.
Parcela de R$ 900 no Caixa Tem
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Além disso, no que concerne aos valores que serão depositados na conta do Caixa Tem, o Bolsa Família garante um valor mínimo de R$ 600 por família. Todavia, é possível contar com adicionais para aumentar a quantia recebida. Então, para garantir R$ 900, você deve:
- Receber um total de R$ 600,00 da parcela regular e duas parcelas adicionais de R$ 150,00 do “Benefício Primeira Infância”, garantindo esse montante de R$ 900,00 (R$ 600 + R$ 150 + R$ 150);
- Receber um total de R$ 600,00 da parcela regular, uma parcela adicional de R$ 150,00 do “Benefício Primeira Infância” e três parcelas adicionais de R$ 50,00 do “Benefício Variável Familiar”, garantindo esse montante de R$ 900,00 (R$ 600 + R$ 150 + R$ 50 + R$ 50 + R$ 50).
Por fim, é relevante explicar do que consistem esses acréscimos do Bolsa Família. Primeiramente, o “Benefício Primeira Infância” exige que haja, na composição familiar, alguma criança com idade entre zero e sete anos incompletos. Já o “Benefício Variável Familiar” visa crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos, bem como para cada gestante e lactante que faça parte da família.
Imagem: Reprodução / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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