Por vários motivos diferentes, inclusive por conta do desemprego, algumas pessoas podem parar de realizar suas contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). É certo que a contribuição é fundamental, por isso muitos se questionam sobre voltar a ser um contribuinte.
Parei de contribuir para o INSS; posso voltar quando quiser?
Parou de contribuir ao INSS, mas está pensando em voltar? Veja as diferentes condições sobre esse assunto.
Diante desse cenário, uma dúvida surge: será que é possível voltar a contribuir quando quiser? Quanto a isso, podemos adiantar que o problema pode ser solucionado de modo simples e rápido.
Portanto, para voltar a ser um contribuinte do INSS, basta se encaminhar até uma agência. A partir disso, os agentes irão te ajudar e te orientar, assim, a Previdência Social vai voltar a recolher sua alíquota.
Ex-contribuintes que perderam o tempo da qualidade de segurado
Quando você para de contribuir ao INSS, você passa a estar na qualidade de segurado. Esse termo diz respeito a um período em que o instituto pode conceder os benefícios, caso seja necessário, mesmo que suas contribuições não estejam em dia.
Em vista disso, caso você ainda esteja na qualidade de segurado, o processo será mais fácil. Caso contrário, se você precisar de algum benefício, seja ele assistencial, indenizatório ou previdenciário, vai ser necessário cumprir o tempo de carência novamente.
Esse tempo se refere à quantidade mínima de contribuições para que um benefício seja liberado, nesse sentido, ele pode variar de acordo com o que está sendo solicitado. Veja, a seguir, uma lista breve com alguns benefícios da Previdência Social.
- Aposentadorias – idade, tempo de contribuição, invalidez, especial e outras;
- Auxílios – doença, acidente, reclusão, salário-maternidade;
- Pensões – por morte previdenciária, de ex-combatente, por acidente no trabalho e outras.
Benefício para quem nunca contribuiu
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O instituto também oferece o Benefício por Prestação Continuada (BPC) às pessoas que não se vincularem. Ele é concedido quando um idoso ou uma pessoa com deficiência de qualquer idade não tem condições de trabalhar.
Como o BPC é destinado a um grupo que nunca contribuiu, a regra determina que o solicitante seja de baixa renda. Portanto, é preciso provar, através do registro do Cadastro Único (CadÚnico) que a renda per capita não ultrapassa ¼ do salário mínimo vigente.
Esse grupo de contemplados recebe R$ 1.320 por mês, mas não tem direito ao décimo terceiro, pois o BPC não é uma aposentadoria. Ademais, é preciso atualizar o CadÚnico a cada 24 meses para que o benefício não seja suspenso.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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