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Parei de contribuir para o INSS; posso voltar quando quiser?

Parou de contribuir ao INSS, mas está pensando em voltar? Veja as diferentes condições sobre esse assunto.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social".

Por vários motivos diferentes, inclusive por conta do desemprego, algumas pessoas podem parar de realizar suas contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). É certo que a contribuição é fundamental, por isso muitos se questionam sobre voltar a ser um contribuinte.

Diante desse cenário, uma dúvida surge: será que é possível voltar a contribuir quando quiser? Quanto a isso, podemos adiantar que o problema pode ser solucionado de modo simples e rápido. 

Portanto, para voltar a ser um contribuinte do INSS, basta se encaminhar até uma agência. A partir disso, os agentes irão te ajudar e te orientar, assim, a Previdência Social vai voltar a recolher sua alíquota. 

Ex-contribuintes que perderam o tempo da qualidade de segurado

Quando você para de contribuir ao INSS, você passa a estar na qualidade de segurado. Esse termo diz respeito a um período em que o instituto pode conceder os benefícios, caso seja necessário, mesmo que suas contribuições não estejam em dia. 

Em vista disso, caso você ainda esteja na qualidade de segurado, o processo será mais fácil. Caso contrário, se você precisar de algum benefício, seja ele assistencial, indenizatório ou previdenciário, vai ser necessário cumprir o tempo de carência novamente.

Esse tempo se refere à quantidade mínima de contribuições para que um benefício seja liberado, nesse sentido, ele pode variar de acordo com o que está sendo solicitado. Veja, a seguir, uma lista breve com alguns benefícios da Previdência Social. 

  • Aposentadorias – idade, tempo de contribuição, invalidez, especial e outras;
  • Auxílios – doença, acidente, reclusão, salário-maternidade;
  • Pensões – por morte previdenciária, de ex-combatente, por acidente no trabalho e outras.

Benefício para quem nunca contribuiu

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O instituto também oferece o Benefício por Prestação Continuada (BPC) às pessoas que não se vincularem. Ele é concedido quando um idoso ou uma pessoa com deficiência de qualquer idade não tem condições de trabalhar.

Como o BPC é destinado a um grupo que nunca contribuiu, a regra determina que o solicitante seja de baixa renda. Portanto, é preciso provar, através do registro do Cadastro Único (CadÚnico) que a renda per capita não ultrapassa ¼ do salário mínimo vigente.

Esse grupo de contemplados recebe R$ 1.320 por mês, mas não tem direito ao décimo terceiro, pois o BPC não é uma aposentadoria. Ademais, é preciso atualizar o CadÚnico a cada 24 meses para que o benefício não seja suspenso.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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