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Participante do BBB 24 revela que caiu no ‘golpe do Hurb’; entenda o caso

Um participante do BBB 24 revelou dentro da casa que caiu no chamado golpe do Hurb. Entenda o que aconteceu!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Celular com aplicativo do Hurb aberto. O aparelho está em cima de uma mesa com alguns objetos de escritório ao redor.

Um participante do BBB 24 confessou ter caído do golpe do Hurb. Trata-se, portanto, de Michel, que revelou essa informação enquanto conversava com um outro concorrente. Logo, essa fraude refere-se ao antigo Hotel Urbano.

Dessa forma, saiba mais informações sobre esse golpe e as consequências que as vítimas enfrentaram após passarem por essa situação. Continue a leitura!

Entenda o golpe do Hurb, que o participante do BBB 24 caiu

Michel, participante do BBB 24 que caiu no golpe do Hurb.
Imagem: Reprodução / Instagram @michel_bh

Durante a pandemia de covid-19, a empresa vendeu pacotes mais baratos para reforçar o caixa, uma estratégia diferente da concorrência. No entanto, a inflação no período e pós-pandemia elevou os preços de passagens e hospedagem, prejudicando a capacidade da plataforma de cumprir seus compromissos.

Dessa forma, os hotéis passaram a recusar as reservas feitas pela plataforma, já que só recebem pelos serviços prestados após a conclusão da viagem do hóspede. Logo, assim se deu o golpe do Hurb, que o participante do BBB24 caiu.

Diante da situação delicada, a plataforma emitiu uma nota pública em 2023, dizendo o seguinte: “A empresa mobilizou uma força-tarefa para normalizar a situação com cada parceiro no menor prazo possível”. No entanto, muitos clientes ainda buscam respostas concretas e soluções para seus problemas.

Saiba como garantir os direitos do consumidor

Apesar da situação, é preciso lembrar que o Código de Defesa do Consumidor se aplica mesmo em casos de negociações realizadas em plataformas digitais. A Hurb, portanto, tem a obrigação de prestar o serviço contratado, ainda que com atraso ou mudança nas datas, ou até mesmo cancelar o contrato e reembolsar os valores pagos integralmente.

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Portanto, para preservar seus direitos, o cliente deve inicialmente buscar um acordo administrativo com a empresa através de seus canais de comunicação. Isso inclui telefones, chats e atendimentos ao consumidor. Caso não se chegue a um acordo, é recomendado registrar reclamações em sites como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e Procon. 

Imagem: Postmodern Studio / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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