De acordo com nova decisão, os pastores de igrejas não poderão mais ter vínculo empregatício com as igrejas.
Pastores não poderão mais ter vínculo empregatício com igreja; entenda
De acordo com uma nova lei sancionada, os pastores de igrejas não poderão mais ter vínculo empregatício com as igrejas. Veja os detalhes!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que traz mudanças significativas para as igrejas e profissionais religiosos. A mudança deve entrar em vigor em breve e afetará diretamente esses profissionais.
A nova lei, parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre as entidades religiosas e seus ministros ou sacerdotes, o que inclui padres, pastores e outros cargos similares. Veja mais detalhes sobre essa nova mudança.
Saiba mais detalhes sobre a mudança na CLT
Com a novidade, declarou-se que a inexistência da relação empregatícia é válida mesmo que os pastores estejam exercendo atividades relacionadas à administração da entidade religiosa. A divulgação ocorreu oficialmente na segunda-feira (7) através do Diário Oficial da União com a publicação da Lei 14.647/23.
Como discutido pelos autores do projeto, a participação a uma confissão religiosa é fruto de um chamado de ordem espiritual, portanto não corresponde ao desejo de ser remunerado por um serviço, como acontece em trabalhos formais. O projeto surge com o propósito de distinguir entre o trabalho secular e o religioso.
Assim, com o surgimento dessa nova lei, os pastores não mais poderão ter o vínculo empregatício com as entidades religiosas, diferenciando as funções religiosas, das funções de trabalho realizadas por trabalhadores de setores tradicionais.
Mais detalhes sobre o projeto de desvinculação dos pastores como empregados das igrejas
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O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, cujos responsáveis são o deputado Vinicius Carvalho, filiado aos Republicanos-SP, e o ex-deputado Roberto Alves. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e, posteriormente, no Senado no último mês de julho.
Assim, segundo Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.
Imagem: MVolodymyr/Shutterstock.com
