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Patrão não pode decidir o voto dos funcionários: veja o que fazer!
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime e deve ser denunciado pelos funcionários.
Casos de coação de funcionários por seus empregadores têm sido cada vez mais frequentes quando se trata das eleições de 2022. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os relatos aumentaram desde o 1º turno das eleições, no dia 2 de outubro, em todo o país.
As maneiras são diversas e vão desde ameaças de demissão até o pagamento de valores adicionais ao salário, a depender do candidato escolhido pelo trabalhador. Ambas as ações configuram assédio eleitoral, que é considerado crime.
Coação eleitoral
A coação eleitoral está enquadrada no que se conhece como assédio eleitoral. Ações como intimidação, insistência ou ameaças também estão englobadas. Ou seja, quaisquer tipos de situações que envolvam essas questões dentro do ambiente de trabalho são consideradas crimes e devem ser denunciadas.
Exigir a declaração do voto do trabalhador também é uma forma de assédio. O voto é secreto e não existe nenhuma circunstância em que essa informação possa ser exigida.
O que a empresa não pode fazer em período eleitoral
Confira agora outras situações que são proibidas no ambiente de trabalho em relação ao período eleitoral.
- Realizar campanhas eleitorais para candidatos ou partidos nas instalações da empresa;
- Proibir funcionários de manifestar o seu posicionamento político fora das dependências da empresa;
- Obrigar o trabalhador a usar camisetas de candidatos ou partidos para trabalhar;
- Oferecer vantagens aos trabalhadores que votarem nos candidatos ou legendas escolhidas pela empresa;
- Impedir que os trabalhadores se candidatem a cargos públicos.
O que a empresa pode fazer no período eleitoral
Em contrapartida, algumas atitudes de empresas podem ser aceitas no período eleitoral. Veja.
- Proibir que os funcionários usem camisetas de partidos ou candidatos no local de trabalho;
- Impedir que os trabalhadores realizem campanhas eleitorais nas instalações da empresa;
- Vedar a divulgação de candidatos ou legendas em canais oficiais da empresa.
O que fazer em casos de irregularidade nas empresas no período eleitoral?
Caso o trabalhador vivencie alguma das situações enquadradas em assédio eleitoral, o recomendado é denunciar. Para aqueles que se sentem inseguros, vale ressaltar que a denúncia pode ser feita de maneira sigilosa.
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Os casos podem ser registrados no Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo site, na aba “Denuncie”. Ou por meio do aplicativo Pardal, disponível para iOS e Android.
A denúncia deve apresentar provas como foto, vídeo, áudios e documentos ou indicar testemunhas.
Punição ou multa prevista em período eleitoral
Para os casos de coação eleitoral, é previsto o pagamento de indenização por danos morais.
Já em relação a campanhas eleitorais nas dependências da empresa, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Imagem: fizkes/shutterstock.com
