A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares, avançou na Câmara dos Deputados em julho de 2026. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 8 de julho e agora aguarda a criação de uma comissão temporária para continuar a tramitação.
A proposta pretende alterar as regras constitucionais do IPVA e pode mudar significativamente a forma como o imposto é calculado. Entre os principais pontos estão a utilização do peso do veículo como base de cálculo, o limite de 1% e a possibilidade de descontos para automóveis menos poluentes.
É importante destacar, porém, que a PEC ainda não virou lei. Portanto, as regras atuais do IPVA continuam valendo nos estados enquanto a proposta não concluir todo o processo legislativo.
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O que a PEC do IPVA pretende mudar
Atualmente, os estados utilizam regras próprias para estabelecer o IPVA, geralmente considerando o valor de mercado do veículo como referência. Segundo a Câmara dos Deputados, as alíquotas atualmente praticadas variam de 1% a 4%, conforme o estado e o tipo de veículo.
A PEC 3/2026 propõe que o peso do veículo seja o critério exclusivo para determinar a base de cálculo do imposto, deixando de utilizar o valor de mercado como principal referência.
Além disso, o texto estabelece que a alíquota do IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo. A proposta também autoriza os estados a concederem descontos para veículos considerados menos poluentes.
Na prática, a mudança pode beneficiar proprietários de determinados veículos, especialmente aqueles que atualmente estão sujeitos a alíquotas estaduais superiores. Entretanto, o impacto final dependeria das regras que forem definidas caso a PEC seja aprovada.
Como seria o novo cálculo do IPVA
A principal alteração está na substituição do valor do veículo pelo peso como referência para a cobrança.
Isso significa que dois automóveis com preços bastante diferentes poderiam ter uma tributação relacionada às suas características físicas, e não simplesmente ao preço de mercado.
A proposta também estabelece um teto constitucional de 1% do valor de venda. Portanto, o novo sistema não significa que todo proprietário necessariamente pagaria exatamente 1%: trata-se de um limite máximo previsto no texto.
Esse ponto é importante porque o valor efetivamente pago dependeria da regulamentação e das regras aplicáveis após eventual aprovação da PEC.
Quem pode pagar menos IPVA?
A proposta pode reduzir o imposto para proprietários que hoje estão sujeitos a alíquotas maiores ou cuja tributação seja elevada em razão do valor de mercado do veículo.
Também existe uma previsão relacionada à sustentabilidade. Os estados poderão estabelecer descontos para veículos menos poluentes, criando um possível incentivo tributário para modelos com menor impacto ambiental.
No entanto, ainda não é possível afirmar quanto cada motorista economizaria. A PEC precisa avançar no Congresso e, caso seja aprovada, outras normas poderão ser necessárias para estabelecer os detalhes da aplicação.
Como ficaria a arrecadação dos estados?
Uma das principais discussões em torno da proposta envolve a possível redução das receitas estaduais provenientes do IPVA.
A própria PEC inclui mecanismos de contenção de determinadas despesas públicas. A ementa oficial prevê alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com limites para despesas relacionadas à publicidade institucional e ao Poder Legislativo.
O autor também defende outras medidas de compensação, como revisão de benefícios tributários e redução de determinados gastos públicos. Essas alternativas, entretanto, fazem parte da discussão política e legislativa da proposta e não representam uma compensação financeira já aprovada.
Por isso, é incorreto afirmar que uma eventual perda de arrecadação já esteja integralmente compensada.
PEC do IPVA já foi aprovada?
Não. O que ocorreu em 8 de julho foi a aprovação do parecer na CCJ da Câmara.
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A CCJ analisa, entre outros aspectos, a admissibilidade constitucional da proposta. A ficha oficial da PEC registra que o parecer do relator, deputado Rodrigo de Castro, foi aprovado nessa data.
Após essa etapa, a proposta ainda precisa seguir para uma comissão temporária ou especial, onde seu conteúdo poderá ser discutido e aperfeiçoado antes de chegar ao plenário.
Portanto, o motorista não deve alterar seu planejamento financeiro considerando que o IPVA de 2027 já terá obrigatoriamente limite de 1%. Até que a mudança seja efetivamente aprovada e promulgada, continuam valendo as regras de cada estado.
Quais são os próximos passos da PEC 3/2026?
A situação oficial da Câmara indica que a PEC está aguardando a criação de comissão temporária pela Mesa Diretora.
Depois dessa fase, o texto deverá ser discutido na comissão responsável e, posteriormente, submetido ao plenário da Câmara. Por se tratar de uma PEC, são necessárias votações em dois turnos, com o quórum constitucional exigido.
Se aprovada pelos deputados, a proposta seguirá para o Senado Federal. Os senadores também deverão analisar e votar o texto em dois turnos.
Caso Câmara e Senado aprovem a mesma redação, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso. Se houver alterações entre as Casas, o texto precisará seguir novamente o processo legislativo correspondente.
Quando o novo IPVA pode começar a valer?

Ainda não existe uma data definida para a entrada em vigor da mudança.
A PEC foi apresentada em fevereiro de 2026 e passou pela CCJ em julho, mas ainda existem etapas relevantes antes de uma eventual promulgação.
Por isso, qualquer previsão de redução do IPVA para determinado estado ou ano específico deve ser tratada com cautela. A proposta pode sofrer alterações durante a tramitação, inclusive em relação à forma de cálculo e às medidas de compensação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



