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Pedestres também podem ser multados por ações no trânsito?

Muitos cidadãos sabem que motoristas podem receber multas se cometerem alguma infração enquanto dirigem. Porém, do que muitos podem não ter conhecimento ou não se lembrar é que pedestres também estão sujeitos a multas caso desrespeitem as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Uma delas diz respeito a quem atravessa fora da faixa de […]

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pedestre

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Muitos cidadãos sabem que motoristas podem receber multas se cometerem alguma infração enquanto dirigem. Porém, do que muitos podem não ter conhecimento ou não se lembrar é que pedestres também estão sujeitos a multas caso desrespeitem as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Uma delas diz respeito a quem atravessa fora da faixa de pedestres. 

Atirar objetos em automóveis 

Muitas pessoas possuem o conhecimento de que condutores de automóveis podem receber uma multa caso eles passem com o veículo por uma poça d’água e molhem pedestres que estejam na via pública. 

A multa pode ser de R$ 130,16 e o motorista também poderá levar 4 pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para isso acontecer, o pedestre deve fazer uma denúncia em uma delegacia, contendo a placa do automóvel. 

Porém, pedestres que atirarem objetos diretamente em automóveis, como pedras, por exemplo, também podem sofrer prejuízos e ter que arcar com as consequências dos seus atos.

Atravessar fora da faixa de pedestres pode gerar multa 

Outra situação de que muitos brasileiros podem não saber é que atravessar fora da faixa pode gerar multa. A infração é prevista pelo CTB através do artigo 254. O texto informa que, ao atravessar fora da faixa de pedestres, o pedestre coloca sua própria segurança em risco e também pode atrapalhar o fluxo de trânsito no momento do ocorrido. 

Por isso, o pedestre pode cometer uma infração de modalidade leve e correrá o risco de arcar com 50% do valor da multa, o que hoje em dia custa R$ 44,19.

Ciclistas também pagam multa

O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece a possibilidade de multar ciclistas que estiverem conduzindo bicicletas em calçadas, quando não há marcação no chão indicando que a calçada é própria para a condução do veículo. Nesse caso, ciclistas também podem enfrentar uma multa. 

A infração é de natureza média, fazendo com que o ciclista tenha que arcar com uma multa de R$ 130,16

A recomendação é que, em lugares sem ciclovia, ciclofaixa ou indicações no chão para a circulação de bicicletas, o ciclista pedale na pista.

Imagem: Canetti/shutterstock.com

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