Com base no regulamento do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil, ao contratar a linha de crédito, o beneficiário se compromete a pagar todas as parcelas e quitar a sua dívida com a instituição financeira. Nesse sentido, mesmo que o pagamento do auxílio seja cancelado, é de responsabilidade do cidadão arcar com as prestações do empréstimo.
Pedi o empréstimo consignado e perdi o Auxílio Brasil, e agora, o que fazer?
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil não é interrompido com o cancelamento do benefício. Fique atento!
Essa é uma das regras que constam na regulamentação publicada pelo governo federal. Em caso de interrupção do pagamento ou cancelamento do programa, o cidadão precisará depositar o valor da parcela na conta em questão.
Empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Por se tratar de um empréstimo consignado, o valor da parcela é descontado automaticamente da conta em que o beneficiário recebe o benefício. Ou seja, o valor do auxílio já chega na conta comprometido.
Ao contratar o serviço de crédito, será estabelecido um prazo para a quitação da dívida. Durante esse período, o Auxílio Brasil virá com um valor menor do que o habitual. Vale lembrar que as parcelas do empréstimo não podem ultrapassar 24 vezes.
Se o benefício parar de ser depositado na conta, o cidadão precisa arcar com o pagamento da parcela, com o dinheiro do próprio bolso, até o final do contrato do empréstimo.
Taxa de juros do consignado do Auxílio Brasil
Segundo as regras do governo, a taxa limite de juros é de 3,5% ao mês. O atraso dos pagamentos também acarreta a cobrança de juros.
Dessa forma, caso o cidadão perca o auxílio, deverá pagar as parcelas na data de vencimento presente no acordo com a instituição financeira, senão pagará, além do valor da parcela, mais juros aplicados.
Ainda não se sabe se os juros continuarão os mesmos para os casos em que o pagamento do Auxílio Brasil for cancelado.
Interferência do governo federal no consignado do Auxílio Brasil
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É importante ressaltar ainda que, a partir do momento da contratação da modalidade de crédito pelo beneficiário, o governo federal não poderá realizar nenhum tipo de interferência em casos de eventuais problemas.
O empréstimo tem as regras e normas definidas pelo governo federal, mas o serviço é oferecido pelos bancos, e o contrato é firmado entre a instituição financeira e o beneficiário interessado. Por isso, não há como solicitar qualquer tipo de ação do governo a respeito desse tema.
O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo desenvolvimento da linha de crédito, tem como responsabilidade apenas a confirmação dos valores autorizados pelas famílias beneficiárias e o repasse aos bancos.
Imagem: fizkes/shutterstock.com
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