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Pedido negado pelo INSS: entenda qual pode ser o motivo!

Muitas pessoas veem seu pedido ser negado pelo INSS. Saiba qual pode ser o motivo de o instituto ter recusado sua solicitação

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Posicionada em frente a uma carteira de trabalho, mão segura um celular que exibe a tela inicial do aplicativo 'Meu INSS'.

Na teoria, a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser realizada em até 90 dias. Contudo, na prática, o cenário é bem diferente. Atualmente, algumas pessoas chegam a ficar 486 dias na fila de espera da autarquia. Para piorar a situação, muitas vezes o pedido é negado pelo INSS.

Antes de começar a receber um benefício, o cidadão precisa solicitá-lo ao INSS, que será o responsável pela análise do pedido. E pode ocorrer de o pedido ser negado, mas é importante destacar que, embora aposentadorias sejam mais recusadas, isso pode acontecer com vários outros pagamentos.

O que pode fazer um pedido ser negado pelo INSS

Enquanto faz o pedido ao INSS, o cidadão precisa prestar bastante atenção ao que está sendo pedido. Afinal, as informações encaminhadas passarão por análise. Aliás, todos os dados enviados são analisados pelo robô do INSS, que é uma inteligência artificial usada para agilizar o processo de concessão de benefícios.

Sendo assim, quando uma pessoa encaminha seus dados com erros, as chances do pedido ser negado são grandes. Isso porque trata-se de um sistema que concede benefícios de acordo com o perfil do solicitante. Se o cidadão envia informações que não condizem com as regras, a solicitação tende a ser recusada.

Tempo de espera do INSS

Atualmente, o tempo que uma pessoa terá que aguardar por uma resposta do INSS varia de acordo com o benefício que ela está solicitando. Por exemplo, quem pede a aposentadoria por invalidez pode ter que esperar 45 dias, enquanto solicitantes de outras aposentadorias podem ficar até 90 dias na fila de espera.

Sendo assim, em outros casos o tempo de espera funciona da seguinte forma: até 60 dias para quem solicitou o auxílio-acidente ou pensão por morte; 45 dias para auxílio-doença; 60 dias para auxílio-reclusão; 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência e para benefício assistencial ao idoso; e 30 dias para salário-maternidade.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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