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Pendências no IR: a intimação da Receita chega por e-mail? Entenda como funciona

Contribuintes que enviaram dados irregulares na declaração do Imposto de Renda podem ser convocados pelo Fisco. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
celular com logo da Receita Federal e ao fundo o leão do Imposto de Renda

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda com dados irregulares podem cair na malha fina. Caso isso aconteça, eles são intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal. No entanto, o Fisco tem emitido um alerta para evitar golpes financeiros relacionados ao assunto. 

Quando a pessoa precisa resolver pendências fiscais, a convocação acontece por meio dos Correios. Não são enviadas mensagens via e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram. Portanto, se isso vier a acontecer, o cidadão deve ficar atento, uma vez que se trata de uma tentativa de fraude. 

Contudo, se ainda assim o contribuinte ficar em dúvida, é recomendado que entre em contato direto com a Receita Federal. Isso pode ser feito por meio do site ou pelo portal e-CAC, de forma prática e simples. 

Malha fina do Imposto de Renda 

Ao informar dados falsos ou irregulares na declaração do Imposto de Renda, a pessoa pode cair na malha fina. No entanto, é válido lembrar que, se tem certeza de que as informações estão corretas, basta enviar os documentos para análise e a situação será regularizada com tranquilidade.

Porém, nesses casos, é preciso ficar atento. Se o contribuinte apresentar documentações incompletas ou insuficientes, ele pode ser multado. Assim, terá que arcar com o valor pela falta de comprovação dos dados.

Retificação do Imposto de Renda 

Por fim, se o cidadão sabe que apresentou informações erradas na declaração do IR, é recomendado efetuar uma retificação o mais rápido possível para evitar problemas com a Receita Federal. Assim, por meio da retificadora, é possível corrigir todos os dados sem nenhum problema. 

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Para realizar a retificação, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o e-CAC e faça o login;
  • Busque pela opção “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique no ano do documento que deseja corrigir e toque em “Preencher declaração online”;
  • Selecione “Retificar declaração”;
  • Faça as alterações necessárias;
  • Por último, envie!

Imagem: Pamela Marciano / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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