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Você paga ou recebe pensão alimentícia? Então veja como declará-la no IR

O prazo para declaração de Imposto de Renda já está valendo, então vamos te ensinar a declarar a pensão alimentícia.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Mãos de uma pessoa segurando carteira e retirando notas de dinheiro. Ao fundo, mãe e bebê aparecem desfocados.

O prazo para declaração de Imposto de Renda já está valendo, e vamos te ensinar a declarar a pensão alimentícia, tanto se você recebe, quanto se você paga!

A inclusão dos valores é obrigatória e, em agosto de 2022, algumas mudanças no processo foram estabelecidas pela União. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal votou pela não incidência de Imposto de Renda sobre tais valores.

Para realizar a declaração da maneira correta, você precisa de alguns documentos. Assim, vamos te explicar como incluir a pensão no seu IR.

Como declarar pensão alimentícia?

Para fazer isso da maneira correta, você precisa de certos documentos, como:

  • Decisão judicial;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Acordo homologado ou escritura pública de determinação de pagamento.

Depois disso, você precisará seguir o passo a passo para preencher os requisitos disponíveis no sistema do IR 2023.

Em caso de recebimento

Se você recebe a pensão alimentícia, siga este passo a passo:

  • Entre em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione “Pensão alimentícia” nos tipos de rendimento;
  • Informe sobre o beneficiário – titular ou dependente, sendo o indicado na escritura pública;
  • Informe o nome e CPF do alimentante;
  • Insira o valor total recebido no ano.

Em caso de pagamento

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Primeiro, você deve ter todos os dados do beneficiário e cadastrá-lo no sistema do IR, com informações como CPF, nome, titular ou dependente e data de nascimento. Em seguida:

  • Procure por “Pagamentos Efetuados”;
  • Escolha os códigos 30, 31, 33 ou 34, dependendo da modalidade do Direito da Família;
  • Coloque os dados do CPF;
  • Indique a despesa no local correspondente.

Dessa forma, ao final, a dedução será calculada automaticamente pelo sistema do IR. A grande mudança em relação ao ano passado é que, agora, quem recebe a pensão alimentícia e a declara como um rendimento tributável poderá ter a restituição, incluindo as do período de 2018 e 2022.

Por fim, caso você tenha alguma dúvida durante o processo, entre em contato com um contador especializado para realizar da maneira correta.

Imagem: Flotsam/shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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