Em março de 2026, a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a pensão alimentícia não deve ser calculada apenas sobre o salário líquido mensal “seco”. Para o Direito de Família moderno, o princípio da dignidade da pessoa humana e a manutenção do padrão de vida do alimentado (o filho) exigem que verbas de natureza salarial habituais também componham a base de cálculo.
Pensão alimentícia inclui 13º e adicional de férias, explica regra
Descubra se filhos que recebem pensão alimentícia têm direito ao 13º e ao terço de férias em 2026. Entenda a decisão do STJ e como garantir o pagamento.
O cenário econômico atual, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, pressiona o custo de vida das famílias brasileiras. Diante disso, advogados e tribunais reforçam que benefícios como o 13º salário e o terço constitucional de férias possuem caráter remuneratório e, portanto, devem refletir proporcionalmente no sustento dos filhos.
A base de cálculo da pensão: o que diz o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento pacificado (Tema Repetitivo 192) sobre a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário e o terço de férias. A lógica é simples: se a pensão foi fixada em um percentual sobre os rendimentos do alimentante (quem paga), esse percentual deve recair sobre toda a remuneração, exceto verbas indenizatórias.
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Diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias
Para entender o que entra no cálculo da pensão em 2026, é preciso distinguir a natureza das verbas recebidas pelo trabalhador:
- Verbas Remuneratórias (Entram na conta): Salário base, horas extras habituais, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), 13º salário e o terço constitucional de férias.
- Verbas Indenizatórias (Não entram na conta): Vale-alimentação, vale-transporte, FGTS, aviso prévio indenizado e diárias de viagem (desde que não possuam natureza salarial disfarçada).
Como garantir o recebimento do 13º e do terço de férias
Muitos responsáveis acreditam que o pagamento dessas verbas é automático, mas a prática em 2026 exige atenção aos termos do acordo ou da sentença judicial.
A importância da redação da sentença
Se a decisão judicial ou o acordo homologado citar que a pensão é de “20% sobre os rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios (INSS e IR)”, o 13º e o terço de férias estão implicitamente incluídos. Nesses casos, a empresa onde o alimentante trabalha é oficiada para realizar o desconto em folha e repassar diretamente ao beneficiário.
Casos de trabalhadores autônomos ou sem registro
Para pais que são microempreendedores individuais (MEI) ou profissionais liberais, o cenário muda. Como não há uma “folha de pagamento” com 13º salário formal, a pensão costuma ser fixada sobre o valor do salário mínimo. Em 2026, recomenda-se que o acordo preveja uma “13ª parcela” em dezembro para compensar a ausência do benefício trabalhista, garantindo que o filho tenha o mesmo suporte financeiro no período de festas e férias escolares.
Exemplo prático aplicável ao contexto de 2026
Imaginemos um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 de salário base e paga 20% de pensão (R$ 600,00 mensais). No mês de dezembro, ao receber o 13º salário integral, o desconto da pensão também dobrará, totalizando R$ 1.200,00 de auxílio para o filho naquele mês. Já no mês de férias, se o trabalhador recebe o terço constitucional (aproximadamente R$ 1.000,00 extras), a pensão incidirá sobre esse valor adicional, gerando R$ 200,00 extras para o custeio de lazer ou necessidades sazonais da criança.
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O que fazer se o valor não estiver sendo pago?
Se o genitor recebe 13º e férias e não repassa a cota parte do filho, ou se a empresa não está realizando o desconto corretamente, o responsável legal pelo menor deve buscar medidas imediatas.
Ação de Execução de Alimentos
Em 2026, o processo de execução de alimentos é célere. O não pagamento de verbas alimentares pode levar a:
- Prisão civil: Regime fechado para dívidas dos últimos três meses.
- Penhora de bens: Bloqueio de valores em conta bancária via sistema SisbaJud.
- Protesto do nome: Inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC).
Vale lembrar que a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) para famílias de baixa renda continua sendo o requisito técnico primordial para acessar a gratuidade judiciária (Justiça Gratuita) e o suporte da Defensoria Pública em casos de cobrança de pensão. A transparência nos dados financeiros de quem paga e de quem recebe é o pilar para que o Ministério Público garanta o melhor interesse do menor.
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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
